| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1994 |
| Date | 1994-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR O SISTEMA DE CAIXA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTOS E TARIFAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Executivo Municipal implantar o sistema de Cajxa / nara o vecolhinento de iribu- tos e tarifas e dá oviras Pro- vidências, JOÃO BRAGA NETO, Preteito Mund, cipal de Nova Maringá, Estado! de Mato Grosso, no uso de suas etiribuições legeist Faço saber que a Câmara Munici, pal aprovou e eu sancimno a seguinte Leit Arte 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a implanta o sistema caixa na tesouraria da Prefeitura Munã cipal, para efetuar o recolhimento de tributos e tarifas com exceção do ITBI (Imposto de Transmi-= ção de Bens Imóveis). "INIERVIVOS". Arte 2º » O disposto no artigo anterior não prejudica qual, quer recolhimento efetuado em Agêncio Bancária, Axt. 3º — Esta Lei entxará em vigor na data de sua publica ção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabimeie do Prefeito Nova Maringá,u?, 03 de Mado de 1.994 E E. ; JOÃO BRAGA NETO Public, ema 4/57 Prefeito Municipal. Vistos, Av. Amos Bernardino Z et, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24