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norma nº 75/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-NOVA MARINGÁ
LEI Nº 075/94
Autoriza o Poder Executivo My
nicipal efetuar o pagamento /
de Responsabilidade Civil por
danos causados a terceiros e
a4 outras providênciase
JOXO BRAGA NETO, Prefeito Mu-
nicipal de Nova Maringá,MP, no
uso das atribuições que lhe
confere o arte 47,1V, da LOM;
Faço saber, que a Cmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Arto 1º —
Art. 2º —
Arte 32 .
Art, 4º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento de Responsabilidade Civil, por danos causados
no veículo Parati, a oficina Mecânica Uir Gonçalves da
Silva, em data de 12 de maio de 1.994, em Cuiabá, abal-
roado pela Camionete F-1000, de placas NU 0001 do Gabi-
nete do Executivos
A indenização, objeto do artigo 1º desta Lei, não pode-
rá ser superior a CR$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta!
mil cruzeiros reais), sem prejuízo de eventual ação re-
gressiva apurada em procedimento administrativo própria
Os recursos para a execução da presente Lei serão obti-
dos pela dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito y
no elemento 3.1.3,2 — Outros Serviços e Encargos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
troagindo seus efeitos a 12 de maio de 1.994, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 23 de Maio de 1.994
Prefeito Municipal.
Av. Amo: nardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
Pee AY ABA BALOONI1.04

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