| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-NOVA MARINGÁ LEI Nº 075/94 Autoriza o Poder Executivo My nicipal efetuar o pagamento / de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros e a4 outras providênciase JOXO BRAGA NETO, Prefeito Mu- nicipal de Nova Maringá,MP, no uso das atribuições que lhe confere o arte 47,1V, da LOM; Faço saber, que a Cmara Muni cipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Arto 1º — Art. 2º — Arte 32 . Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Responsabilidade Civil, por danos causados no veículo Parati, a oficina Mecânica Uir Gonçalves da Silva, em data de 12 de maio de 1.994, em Cuiabá, abal- roado pela Camionete F-1000, de placas NU 0001 do Gabi- nete do Executivos A indenização, objeto do artigo 1º desta Lei, não pode- rá ser superior a CR$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta! mil cruzeiros reais), sem prejuízo de eventual ação re- gressiva apurada em procedimento administrativo própria Os recursos para a execução da presente Lei serão obti- dos pela dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito y no elemento 3.1.3,2 — Outros Serviços e Encargos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re- troagindo seus efeitos a 12 de maio de 1.994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 23 de Maio de 1.994 Prefeito Municipal. Av. Amo: nardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT Pee AY ABA BALOONI1.04