| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO INDEA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LBI Nº 076/94/0P. aprovou Art. Arte Arte Arte Arte 1º 28 32 48 52 e os/06/3 Av. Autoriza o Poder Executivo Munici- pal contratar servidor para pres - tar serviços junto ao INDEA, neste Município e dá outras providências JORO BRAGA NETO, Prefeito Munici - pal de Nova Maringá,M?, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber, que a Câmara Municipal eu sanciono, a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a con tratação de um servidor, por prazo indeterminado, para pres tar serviços junto ao INDHA, na sede do Municípios, O Servidor, objeto do artigo 1º desta Lei, perceberá mensal mente o salário de cento e noventa e quatro vírgula trinta/ e sete (194,37) U.R.eYs,, correspondentes a três (03) salári os mínimos vigentes no País. Os recursos para a execução da presente lei serão obtidos / pela dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultu ra - 05.01, no elemento 3.1.3.1. - Remuneração de serviços! pessoaiso Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 08 de Junho de is ardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24 o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 076/94/0P. Autoriza o Poder Executivo Municie pal contratar servidor para pres « tar serviços to ao INDEA, neste Município e outras providências J0%o BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá,MT, no uso de suas stribuições legais; Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte LEIs , Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a con tratação de um servidor, por prazo indeterminado, para preg tar serviços junto ao INDEA, na sede do Municípios Arte 22º — O Servidor, objeto do artigo 1º desta Lei, perceberá mente o salário de cento e noventa e quatro vírgula trin e sete (194,37) UcReYs., correspondentes a três (03) salári os mínimos vigentes no País. Arte 3º - Os recursos para a execução da presente lei serão obtidos / pela dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Culty re - 05.01, no elemento 3.1.3.1. - Remuneração de serviços! pessoaise Arte 4º » Esta Lei entrerá em vigor na data de sus publicação. Art. 5º » Revoganese os disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 08 de Junho de 1.994 DAS Av. Ai rdino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24