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norma nº 76/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 76 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO INDEA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LBI Nº 076/94/0P.
aprovou
Art.
Arte
Arte
Arte
Arte
1º
28
32
48
52
e
os/06/3
Av.
Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal contratar servidor para pres -
tar serviços junto ao INDEA, neste
Município e dá outras providências
JORO BRAGA NETO, Prefeito Munici -
pal de Nova Maringá,M?, no uso de
suas atribuições legais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal
eu sanciono, a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a con
tratação de um servidor, por prazo indeterminado, para pres
tar serviços junto ao INDHA, na sede do Municípios,
O Servidor, objeto do artigo 1º desta Lei, perceberá mensal
mente o salário de cento e noventa e quatro vírgula trinta/
e sete (194,37) U.R.eYs,, correspondentes a três (03) salári
os mínimos vigentes no País.
Os recursos para a execução da presente lei serão obtidos /
pela dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultu
ra - 05.01, no elemento 3.1.3.1. - Remuneração de serviços!
pessoaiso
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 08 de Junho de is
ardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 076/94/0P.
Autoriza o Poder Executivo Municie
pal contratar servidor para pres «
tar serviços to ao INDEA, neste
Município e outras providências
J0%o BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá,MT, no uso de
suas stribuições legais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, a seguinte LEIs
,
Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a con
tratação de um servidor, por prazo indeterminado, para preg
tar serviços junto ao INDEA, na sede do Municípios
Arte 22º — O Servidor, objeto do artigo 1º desta Lei, perceberá
mente o salário de cento e noventa e quatro vírgula trin
e sete (194,37) UcReYs., correspondentes a três (03) salári
os mínimos vigentes no País.
Arte 3º - Os recursos para a execução da presente lei serão obtidos /
pela dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Culty
re - 05.01, no elemento 3.1.3.1. - Remuneração de serviços!
pessoaise
Arte 4º » Esta Lei entrerá em vigor na data de sus publicação.
Art. 5º » Revoganese os disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 08 de Junho de 1.994
DAS
Av. Ai rdino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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