| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1994 |
| Date | 1994-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA RURAL O MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA AGRÍCOLA, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 077, de 14 de junho de 1.994. Autoriza o Poder Executivo Munici- pal receber em doação uma área rue ral no Município, para implantação de uma Escola Agrícola, e dá outras providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municis* pel de Nova Maringá, NT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso XVIL, ds Lei Orzã- nica do Municípios Faço saber que a Câmara Nunicipal* aprovou, e eu sanciono, a seguintes LEIS Art, 1º — figa O Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO, de JOSÉ DA SILVA MARQUES é sus esposa, De. MARIA DOS ANJOS PEREIRA, residentes e domiciliados em Cuiabá, MT, portadores do CPF.lt?, nº 013.477.999e15 , sendo cla dependente de seu marido, uma área de tere! ras com vinte e cinço alqueires paulistas, localizada em zona rural do Município, pars implantação de uma! Escola Agrícola, Art, 2º » “onstará do título de DOAÇÃO, entre gutros itens es-* senciais, uma Cláusula em que, não sendo efetivada a implantação da Escola, até o término do atual mandato a área voltará a integrar o patrimônio dos DOADORES , sem direito a indenização pelas bonfeitorias introdu- zidas no imóvel, Art, 3º » OS ônus ou despesas decorrentes da presente 1ei serão suportados pela dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura e leio Ambiente, do presente Exeroício, Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO N, Maringá, 14 de junho de 1.994. Publicado em / vos) Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n 065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT Pelos 27 464 8921.0001.24