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norma nº 77/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 77 / 1994
Date 1994-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA RURAL O MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA AGRÍCOLA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 077, de 14 de junho de 1.994.
Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal receber em doação uma área rue
ral no Município, para implantação
de uma Escola Agrícola, e dá outras
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municis*
pel de Nova Maringá, NT, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 47, inciso XVIL, ds Lei Orzã-
nica do Municípios
Faço saber que a Câmara Nunicipal*
aprovou, e eu sanciono, a seguintes LEIS
Art, 1º — figa O Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em DOAÇÃO, de JOSÉ DA SILVA MARQUES é sus esposa, De.
MARIA DOS ANJOS PEREIRA, residentes e domiciliados em
Cuiabá, MT, portadores do CPF.lt?, nº 013.477.999e15 ,
sendo cla dependente de seu marido, uma área de tere!
ras com vinte e cinço alqueires paulistas, localizada
em zona rural do Município, pars implantação de uma!
Escola Agrícola,
Art, 2º » “onstará do título de DOAÇÃO, entre gutros itens es-*
senciais, uma Cláusula em que, não sendo efetivada a
implantação da Escola, até o término do atual mandato
a área voltará a integrar o patrimônio dos DOADORES ,
sem direito a indenização pelas bonfeitorias introdu-
zidas no imóvel,
Art, 3º » OS ônus ou despesas decorrentes da presente 1ei serão
suportados pela dotação orçamentária da Secretaria da
Agricultura e leio Ambiente, do presente Exeroício,
Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO
N, Maringá, 14 de junho de 1.994.
Publicado em / vos)
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n 065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
Pelos
27 464 8921.0001.24

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