| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APLICAR O RESULTADO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MAIS CONVENIENTE A SECRETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 078/94. Autoriza o Executivo Municipal alie nor veículos da Secretaria de Educa ção e aplicar o resultado na aquioi ção de veículo mais conveniente Secretarias JOXO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Meringá-MP, no uso das atri buições que lhes são conferidas pes lo arts 47, IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal * aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 12 » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar sm leilão e por preço não inferior & prévia avaliação, os veí culos da Secretaria Municipsl de Educação e Cultura, a sa ver: 8) um veículo Volkswagem, GOL, cor branca, chassis nº 9.BW 222302 LT 041012, placas NU 0003, ano de fabricação / 90, bt) um veículo Volkswagen, Kombi, cor branca, chassis * nº 9 BW 222232 IP 002541, placas IK 2665, ano de fabrica - Arte 2º » O produto resultante da alienação descrita no artigo 12 / desta Lei deverá ser aplicado na aquisição de um ou mais * veículos, de condições mais adequadas à prestação de servi gos para a mesma Secretaria, obedecidos os requisitos do Decreto 2.300/864 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogemese as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 1º de Julho de 1.994. Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24