br-locleg corpus explorer

← Nova Maringá (MT)

norma nº 78/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APLICAR O RESULTADO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MAIS CONVENIENTE A SECRETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id89

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 078/94.
Autoriza o Executivo Municipal alie
nor veículos da Secretaria de Educa
ção e aplicar o resultado na aquioi
ção de veículo mais conveniente
Secretarias
JOXO BRAGA NETO, Prefeito Municipal
de Nova Meringá-MP, no uso das atri
buições que lhes são conferidas pes
lo arts 47, IV, da Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que a Câmara Municipal *
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 12 » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar sm
leilão e por preço não inferior & prévia avaliação, os veí
culos da Secretaria Municipsl de Educação e Cultura, a sa
ver: 8) um veículo Volkswagem, GOL, cor branca, chassis nº
9.BW 222302 LT 041012, placas NU 0003, ano de fabricação /
90, bt) um veículo Volkswagen, Kombi, cor branca, chassis *
nº 9 BW 222232 IP 002541, placas IK 2665, ano de fabrica -
Arte 2º » O produto resultante da alienação descrita no artigo 12 /
desta Lei deverá ser aplicado na aquisição de um ou mais *
veículos, de condições mais adequadas à prestação de servi
gos para a mesma Secretaria, obedecidos os requisitos do
Decreto 2.300/864
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogemese as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 1º de Julho de 1.994.
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

open original →