| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO,COM A COMDEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Mº 079/94. aprovou e Arte 1º — Arte 28 — arte 3 - Art. 42º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empreéstimo financeiro * com a CODEMAT, à conta FADEM, e dá outras providências. É JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal! de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal * eu sanciono a seguinte LEIS Fica, nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Munief-* pio, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, $ 1º » O FADEM, de que trata este artigo, É o Fundo cria» do pela Lei nº 3.669, de 11 de novembro de 1,975 , regulementada pelos Decretos nº 456/76, 1247/92 e 1.442/92, e ratificado pela Lei nº 5,672, de 19 de novembro de 1.990. $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei gg rá de até o limite de CR$ 100.000.000,00 (Cem mã- lhões de cruzeiros reais), levantados nos termos * da capacidade de endividamento do Município, res! peitadas as vinculações previstas na Constituição! Federal e na Lei Orgânica do Município. A aplicação dos recursos financeiros originados por esta! Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de uma Patrol, usada, em bom estado de conservação, em decorrêns cia da observância do que preceitua o artigo 1º, da Lei* nº 3.669/75, criadora do FADEM, O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei , será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo! de sua carências As condições dos juros, taxas, comissões e demais encar - gos que incidirem sobre a operação financeira autorizada! por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a CODEMAT+ -SegUue= Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA Arte 5º » Fica o Prefeito Municipal autorizado at 1 - abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais! necessários para garantir a cobertura das despesas às correntes, da assinatura do Contrato a que se refere! esta Lei, utilizando-se, para tanto, dos recursos m cionados no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1,.9643 2 - consignar, nos seus Orçamentos Anuais e demais legis lações inerentes, dotações específicas pera atendimeg to das despesas, tais comos pagamentos das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e dema is encargos decorrentes da operação financeira aqui * autorizada; 3 - abrir crédito especial, à conta dos recursos provenie entes do empréstimo financeiro contratado, para aten dimento das despesas específicas com a aquisição do * maquinário a que se refere o artigo 2º desta Lei; 4 — outorgar à CODEMAT procuração irrevogável e irretratá vel, para receber junto ao BEMAT, ou a outro órgão / que o substitua, mensalmente, o valor correspondente! à cobertura das prestações mensais, amortizações, jus ros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes * das obrigações contratuais, assumidas em virtude dese ta Lei. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revg gadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 01 de Julho de 1.994. Prefeito Municipal (7/47) Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-.24