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norma nº 79/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 79 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO,COM A COMDEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Mº 079/94.
aprovou e
Arte 1º —
Arte 28 —
arte 3 -
Art. 42º -
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar empreéstimo financeiro *
com a CODEMAT, à conta FADEM, e dá
outras providências. É
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal!
de Nova Maringá - MT, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal *
eu sanciono a seguinte LEIS
Fica, nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Munief-*
pio, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta
do Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto à Companhia
de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT,
$ 1º » O FADEM, de que trata este artigo, É o Fundo cria»
do pela Lei nº 3.669, de 11 de novembro de 1,975 ,
regulementada pelos Decretos nº 456/76, 1247/92 e
1.442/92, e ratificado pela Lei nº 5,672, de 19 de
novembro de 1.990.
$ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei gg
rá de até o limite de CR$ 100.000.000,00 (Cem mã-
lhões de cruzeiros reais), levantados nos termos *
da capacidade de endividamento do Município, res!
peitadas as vinculações previstas na Constituição!
Federal e na Lei Orgânica do Município.
A aplicação dos recursos financeiros originados por esta!
Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de uma
Patrol, usada, em bom estado de conservação, em decorrêns
cia da observância do que preceitua o artigo 1º, da Lei*
nº 3.669/75, criadora do FADEM,
O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei ,
será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo!
de sua carências
As condições dos juros, taxas, comissões e demais encar -
gos que incidirem sobre a operação financeira autorizada!
por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado
entre o Prefeito do Município e a CODEMAT+
-SegUue=
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
Arte 5º » Fica o Prefeito Municipal autorizado at
1 - abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais!
necessários para garantir a cobertura das despesas às
correntes, da assinatura do Contrato a que se refere!
esta Lei, utilizando-se, para tanto, dos recursos m
cionados no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1,.9643
2 - consignar, nos seus Orçamentos Anuais e demais legis
lações inerentes, dotações específicas pera atendimeg
to das despesas, tais comos pagamentos das prestações
mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e dema
is encargos decorrentes da operação financeira aqui *
autorizada;
3 - abrir crédito especial, à conta dos recursos provenie
entes do empréstimo financeiro contratado, para aten
dimento das despesas específicas com a aquisição do *
maquinário a que se refere o artigo 2º desta Lei;
4 — outorgar à CODEMAT procuração irrevogável e irretratá
vel, para receber junto ao BEMAT, ou a outro órgão /
que o substitua, mensalmente, o valor correspondente!
à cobertura das prestações mensais, amortizações, jus
ros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes *
das obrigações contratuais, assumidas em virtude dese
ta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revg
gadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 01 de Julho de 1.994.
Prefeito Municipal
(7/47)
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-.24

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