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norma nº 80/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 80 / 1994
Date 1994-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR OBRAS DE ABERTURA, AMPLIAÇÃO, CASCALHAMENTO E PONTES,NA ESTRADA QUE LIGA NOVA MARINGÁ E VACA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 080/94
Autoriza o Executivo Municipal reali
zar obras de ahertura, ampliação, /
cascalhamento e pontes, na estrada *
que liga Nova Maringá a Vaca Branca,
e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal*
de Nova Maringá - M7., no uso das a-
trituições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal a-
provou e eu sanciono, & seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exeru
tar obras de abertura, ampliação, cascalhamento, e
três pontes, uma de quinze metros e duas de cinco /
metros de vão, na estrada municipal que liga a sede
do Município de Nova Maringá ao reduto de Vaca Bran
ca, com início na kv. Amos Bernardino Zanchet.
Artigo 2º - O montante dos recursos para 2 execução das obras /
referidas no artigo anterior, não poderá exceder a
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Artigo 3º - às obras, objeto da presente Lei, deverão ser execu
tadas no prazo de noventa dias, contados a partir /
- da publicação da presente Lei.
Artigo 4º - Os recursos poderão ser adotados do Orçamento vigen
te, da Secretaria de Educação e Cultura, suplemen -
tando, se necessário, conforme dispõe o art. 43, pa
rágrafo 3º da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.994
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito.
Nova Maringá, 25 de Julho de 1994
Qllicado 2 oslo g
O BRAGA NETO.
Prefeito Municipal.
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: 5) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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