| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1994 |
| Date | 1994-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR OBRAS DE ABERTURA, AMPLIAÇÃO, CASCALHAMENTO E PONTES,NA ESTRADA QUE LIGA NOVA MARINGÁ E VACA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 080/94 Autoriza o Executivo Municipal reali zar obras de ahertura, ampliação, / cascalhamento e pontes, na estrada * que liga Nova Maringá a Vaca Branca, e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal* de Nova Maringá - M7., no uso das a- trituições legais; Faço saber que a Câmara Municipal a- provou e eu sanciono, & seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exeru tar obras de abertura, ampliação, cascalhamento, e três pontes, uma de quinze metros e duas de cinco / metros de vão, na estrada municipal que liga a sede do Município de Nova Maringá ao reduto de Vaca Bran ca, com início na kv. Amos Bernardino Zanchet. Artigo 2º - O montante dos recursos para 2 execução das obras / referidas no artigo anterior, não poderá exceder a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Artigo 3º - às obras, objeto da presente Lei, deverão ser execu tadas no prazo de noventa dias, contados a partir / - da publicação da presente Lei. Artigo 4º - Os recursos poderão ser adotados do Orçamento vigen te, da Secretaria de Educação e Cultura, suplemen - tando, se necessário, conforme dispõe o art. 43, pa rágrafo 3º da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.994 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito. Nova Maringá, 25 de Julho de 1994 Qllicado 2 oslo g O BRAGA NETO. Prefeito Municipal. Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: 5) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24