| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1994 |
| Date | 1994-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR PROFESSORES SUBSTITUTOS LEIGOS PARA ESCOLA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 081/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA Autoriza o Executivo Hunicipal remune rar professores substitutos leigos pa re a Escola Estadual de primeiro Grau do Município, e dá outras providêm- / cias. JOÃRC BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atri buições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmare Municipal a- provou e eu sanciono, & seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar e remunerar professores substitutos leigos e eventuais, para suprir faltas e licenças de professores da rede estadual de ensino, na Escola Estadual de primeiro / Grau "Osmair Pinheiro da Silva", Artigo 2º - À remuneração será feita de acordo com os critérios' artigo 3º — ârtigo 4º — Potcado 2.00: 260 H9Y e padrões que regulam o magistério estadual por ní - vel e carga horária. Os recursos para execução da presente Lei serão su - portados pela dotação orçamentárie da Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura, como remuneração de serviços pessoais. Esta Lei entraróé em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. GABINETE DO PREFEITO Fova Maringá, 26 de Julho de 1.994. Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24