| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA PARA REGULARIZAÇÃO DE POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 082/94 aprovou ART. 1º ART. 3º ART. 4º ART. 62 Autoriza o Executivo Municipal re ceber, em doação, área urbana pa- ra regularização de posse e dá ou tras providencias. JOXO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá,M?, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono, a seguinte LEI: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em DOAÇÃO, uma área de 25,00 ha. (Vinte e cinco hectares), / desmembrado do lote denominado "Estância Guaporelândia , hoje, perímetro urbano do Município de Nova Maringá, de propriedade do Sr. PEDRO DE SOUZA e sua mulher, IVANI GON CALVES DE SOUZA, portadores do CPF. nº 326.642.301-15, re sidentes neste Município e objeto da Matrícula nº 20.467, do Registro de Imóveis de Diamantino - MP. - O Executivo deverá promover a legalização da posse dos e- ventuais ocupantes, na forma da lei, respeitados os direi tos adquiridos e as disposições urbanísticas existentes. - Fica o Executivo autorizado, ainda, a entabular negocia - ção com o proprietário e doador da área, no sentido de / tornar a Doação e suss consequências menos onerosa aos! cofres públicos municipale - Og recursos para a execução da presente lei serão suporta dos pela dotação orçamentária vigente, suplementando-se-a no que couber. - Decreto do Executivo poderá regulamentar a presente lei , no prazo de um ano após sua publicação. - Esta lei entrará em vigor na data de sua petite, revo gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 12 de Agosto de 1.994 . Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24