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norma nº 82/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 82 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA PARA REGULARIZAÇÃO DE POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 082/94
aprovou
ART. 1º
ART. 3º
ART. 4º
ART. 62
Autoriza o Executivo Municipal re
ceber, em doação, área urbana pa-
ra regularização de posse e dá ou
tras providencias.
JOXO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá,M?, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal
e eu sanciono, a seguinte LEI:
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em
DOAÇÃO, uma área de 25,00 ha. (Vinte e cinco hectares), /
desmembrado do lote denominado "Estância Guaporelândia ,
hoje, perímetro urbano do Município de Nova Maringá, de
propriedade do Sr. PEDRO DE SOUZA e sua mulher, IVANI GON
CALVES DE SOUZA, portadores do CPF. nº 326.642.301-15, re
sidentes neste Município e objeto da Matrícula nº 20.467,
do Registro de Imóveis de Diamantino - MP.
- O Executivo deverá promover a legalização da posse dos e-
ventuais ocupantes, na forma da lei, respeitados os direi
tos adquiridos e as disposições urbanísticas existentes.
- Fica o Executivo autorizado, ainda, a entabular negocia -
ção com o proprietário e doador da área, no sentido de /
tornar a Doação e suss consequências menos onerosa aos!
cofres públicos municipale
- Og recursos para a execução da presente lei serão suporta
dos pela dotação orçamentária vigente, suplementando-se-a
no que couber.
- Decreto do Executivo poderá regulamentar a presente lei ,
no prazo de um ano após sua publicação.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua petite, revo
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 12 de Agosto de 1.994 .
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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