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norma nº 83/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 83 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVENIO COM A CRECHE ALINE LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
S
LEI Nº 083/94
Autoriza o Executivo Municipal /
formalizar Convênio com a CRECHE
ALINE LUZIA e dá outras providên
ciase
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 47,
inciso IV, da Lei Orgânica do My
nicípio;
Faço saber que a Câmara Municipã
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
Convênio com a Creche "Aline Luzia", para a prestação de
assistência à infância e crianças em idade pré-escolar ,
& também implementar a aplicação da política de atendi -
mento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ART. 2º - Enquanto não dispuser de verba orçamentária própria, o
Convênio será mantido com recursos das seguintes origens
e nas seguintes proporções: 5% (Cinco por cento) - de re
cursos próprios da Creche; 15 % (Quinze por cento) - da
Secretaria de Promoção Social; e 80% (Oitenta por cento)
da Secretaria de Educação e Cultura.
ART. 3º — Og percentuais estabelecidos no artigo 2º desta Lei, in-
cidirão sobre o total das despesas incorridas no mes ou
no período de aplicação.
ART. 4º — Deverá ser objeto de Cláusula expressa o prazo de vigên-
cia do Convênio.
ART. 5º - Os recursos para a execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária vigente.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 12 de Agosto de 1.994

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