| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVENIO COM A CRECHE ALINE LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 94 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ S LEI Nº 083/94 Autoriza o Executivo Municipal / formalizar Convênio com a CRECHE ALINE LUZIA e dá outras providên ciase JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do My nicípio; Faço saber que a Câmara Municipã aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Convênio com a Creche "Aline Luzia", para a prestação de assistência à infância e crianças em idade pré-escolar , & também implementar a aplicação da política de atendi - mento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. ART. 2º - Enquanto não dispuser de verba orçamentária própria, o Convênio será mantido com recursos das seguintes origens e nas seguintes proporções: 5% (Cinco por cento) - de re cursos próprios da Creche; 15 % (Quinze por cento) - da Secretaria de Promoção Social; e 80% (Oitenta por cento) da Secretaria de Educação e Cultura. ART. 3º — Og percentuais estabelecidos no artigo 2º desta Lei, in- cidirão sobre o total das despesas incorridas no mes ou no período de aplicação. ART. 4º — Deverá ser objeto de Cláusula expressa o prazo de vigên- cia do Convênio. ART. 5º - Os recursos para a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 12 de Agosto de 1.994