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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
native_id10

Autoria

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texto original #

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APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO
em Sessão: fe não
A | ] )
Município de
ALVORADA DO NO
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEI Nº 005/2022,
Alvorada do Norte,06 de abril de 2022.
Concede aumento de vencimentos aos
profissionais do Magistério do
Município de Alvorada do Norte/GO e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono à seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos
pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do
vencimento base do professor do nível 1, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais passa a ser de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta €
três centavos), de acordo com o piso nacional do magistério.
Art. 2º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta € cinco por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, N, NI IV e V, os
professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento),
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o
valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível 1, referência A, na carga
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 2.017,98 (dois mil e dezessete reais
e noventa e oito centavos).
Art. 4º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de
educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor
Na MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor
MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento);
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II e III, os monitores de
educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por
cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
“com asdotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2022, revogando as
disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 06 de abril de 2022.
Iolanda
Prefeita Municipal
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