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materia nº 4/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-30
Ementa“Dispõe sobre concessão de Título Honorífico de Cidadão Alvoradense e dá outras providências.”
native_id104

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
5 Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO
Es CNPJ (MF) 01.736.644/0001-05
a AA LEI Nº 004 de 30 de Abril de 2003.
“Dispõe sobre concessão de título honorífico de cidadão
alvoradense e dá outras providências ”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, ao ilustríssimo Senhor Cap.PM Ricardo Garcez de Souza,
Supervisor do Comando do Policiamento Metropolitano de Goiânia, pelos relevantes serviços
prestados à municipalidade alvoradense.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de anova do Norte, Estado de Goiás,
aos 30 dias do mês de Abril de 2003. = APROVADO
AL to K na Firm Municipal de Alvorada do
Vereador CARLOS PEREIRA o 7rsDaNo =
em Sessão: Chin sia
de 09
Justificação:
Presidente
4 presente homenagem ao digno policial referenciado, vai materializar o
reconhecimento do povo alvoradense, a uma pessoa defensora dos interesses da municipalidade,
através de sua enorme colaboração na manutenção da ordem e segurança, quando na frente do
= Comando Policial Militar, 3º Pelotão do município de Alvorada do Norte.
E
De seus feitos, destacamos a implantação da sede do 3º Pelotão da 2º CIPM, em
Alvorada do Norte, usando para isto, o antigo prédio, que até então, considerava-se para o mercado
municipal. Era um prédio inacabado, e o Capitão Sr. Ricardo, na época, Tenente, reivindicou junto
as autoridades competentes, a concessão do aludido, por 20 anos, para uso do Pelotão.
Para finalizar a obra do prédio, o Tenente Ricardo, não mediu esforços para a
concretização, e junto à população, conseguiu auxílio para terminar a obra, que hoje, é citada como
um exemplo no Nordeste Goiano.
Trata-se de uma pessoa idônea, honesta, com grande potencial para desenvolver as
atribuições do cargo, e no município de Alvorada do Norte, foi um dos pioneiros para o crescimento e
fortalecimento da segurança do povo alvoradense.
Assim, o presente, vem fazer uma justa homenagem, para que fique registrado nos
anais desta Câmara Legislativa.

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