| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2023 e dá outras providências." |
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PROTOCOLO lo Li TÉRE Pas (Lg sob Nº Funcionário / Engarregado LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso APROVADO Pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO Projeto de Lei nº OL /2022 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2023 e dá outras providências” FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 8 2º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei às Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2023, que compreende: |. As diretrizes gerais da Administração Municipal; II. A organização e a estrutura dos orçamentos; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso WII. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle do processo orçamentário e suas alterações; Iv. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e VI. Disposições gerais. CAPITULO | DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º.- As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a precedência na alocação de recursos compreendem as metas e as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2022, compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo | que integra esta Lei. 8 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus respectivos indicadores. 8 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº. 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância como o artigo 3º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios de equilíbrio, de economicidade e de transparência dos Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: - |. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta em produto necessário a manutenção da ação de governo; II. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; HI. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, da quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. 8 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função às quais estejam vinculadas. Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nível de elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa, a seguir discriminados: I. Pessoal e encargos sociais; II. Juros e encargos da dívida; HI. Outras despesas correntes; IV. Investimentos; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso V. — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas; VI. Amortização da dívida; 8 Único- As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal-da seguinte forma: l. Recursos Próprios — Administração Direta: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente; II. Recursos Próprios dos Fundos; $ Único- A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação especificas as dotações destinadas, para as seguintes finalidades: |. Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e Il. Cumprimentos de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Art. 8º -.O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: I. Anexo da Lei; H. Quadros orçamentários consolidados; WII. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Iv. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição Federal e o art. 124, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei; e V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. $ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do- Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). $ 2º. A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: |. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas, e Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Il. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. - CAPITULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do 8 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - Fica o Município autorizado a: |. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; |. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Contrair. operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos; IV. Conceder-subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; V. (Suprimido. Art. 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal); VI. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições privadas Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso com ou sem fins lucrativos, em especial, aqueles que visarem à divulgação e promoção do turismo local; VII. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 8 Único — A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei + Complementar nº 101/2000. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 — Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições; l. Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; Il. | Criar cargos, empregos e funções públicas; Ill. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso IV.Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, quando pertinente e necessário; V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor; VI.Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesse - Público - ou Organizações Não-Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente; VII. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 — Fica autorizada, para o exercício de 2023, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC/BGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14— O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do município, tais como: I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; IH. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios; Ill. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; IV.Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTI e IPTU; V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 15 — Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la. Art. 16 — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU de 2023 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. & Único — Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados.na previsão da receita de 2023, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 .— Fica o. município autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei municipal que vier a ser aprovado. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admQalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 — Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2022, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA, com vista ao exercício de 2023. Art. 20 — Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguintes anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I. Anexo de Metas Fiscais; e II. Anexo de Riscos Fiscais. Art. 21 — Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 22 — Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso Il, do 8 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 — Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: Il. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8,666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182, da Constituição Federal; e ||. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do 8 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº 8.666/98. Art. 24 — As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento. Art. 25 — Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes da Lei-Orçamentárias para o exercício de 2023. 8 Único — Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 26 — O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 27 -— São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2028. $ Único — Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 28 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, 8 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 — As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. Art. 30 — A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso orçamentária de 2023, determinados pelo art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 32 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril de 2022. A SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO FUNÇÃO - 01. LEGISLATIVA OBJETIVOS E METAS: Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos trabalhos do legislativo; Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da legislação constitucional vigente Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional de funcionários e/ou servidores Adquirir e reformar, de-acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis FUNÇÃO - 02. JUDICIÁRIA OBJETIVOS E METAS: Assegurar as ações que visem exercer-a representatividade do município em qualquer instância Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho Adquirir móveis e equipamentos e promover a ampliação de bens físicos do órgão FUNÇÃO — 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OBJETIVOS E METAS: [ Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a população, Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso adquirindo móveis, equipamentos e computadores | Adquirir um veículo para o Gabinete do Prefeito | Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do município Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do Centro Administrativo Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis sócio econômicas do município Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas informatizados Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas regularmente, respeitando as condições físicas do meio ambiente Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o Centro Administrativo Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais. Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes Construir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal FUNÇÃO -— 06. SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVOS E METAS: Manter a Cadeia Publica Municipal, inclusive, com a alimentação dos detentos Manter as viaturas da Polícia FUNÇÃO - 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente de produção Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos móveis e imóveis Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e cobertores Manter o Centro Comunitário Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admODalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, a distribuição de alimentos Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de materiais de construção a pessoas carente, através de recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais, quando requerido Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua das crianças carentes Manter o Programa de-fortalecimento de vínculos Manter o CREAS Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para outros cetros, com fornecimento gratuito de passagens. Manter o CRAS Manter a secretaria municipal de assistência social Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso (Manutenção de programa de casa de apoio em Goiânia E FUNÇÃO — 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL — OBJETIVOS E METAS: Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do Norte (RPPS) e INSS (RGPS) Adquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor | FUNÇÃO — 10. SAÚDE OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades da área da saúde Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante recursos próprios, do Governo Estadual e/ou Federal Manter o Programa de Saúde. Familiar e Programa Agente Comunitário Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e adequação das Unidades de Saúde da Família Adquirir ambulâncias Adquirir computadores e suprimentos de informática Promover programa de combate a doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico Manter a Unidade Hospitalar do Município Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte — HUMHAN Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica básica Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural Manter o Programa SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames Manutenção do CER- centro especializado de reabilitação Manutenção de ambulâncias Transporte e tratamento médico de: pacientes para Goiânia e Brasília FUNÇÃO — 11. TRABALHO OBJETIVOS E METAS Manter o PASEP- FUNÇÃO — 12. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes Básicas da Educação Manter o Centro de Apoio, Recreação e esportes Construir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino Municipal Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a demanda da Rede Municipal Adequar o transporte escolar, aos estudantes, inclusive com reforma e aquisição de novos veículos Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais Promover gestão para através de convenio com o Governo Estadual e Federal, carrear recursos para informatização do Ensino Básico Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede Publica Municipal Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais = Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior = FUNÇÃO — 13. CULTURA OBJETIVOS E METAS [ Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município | Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população, durante todo o ano, eventos culturais, tais como: Festivais; Feira, Comemorações, etc. Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Manter o Centro Cultural FUNÇÃO -— 15. URBANISMO OBJETIVOS E METAS Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas 7 Construir e reformar praças e jardins | Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ampliar e manter o Cemitério Municipal | [É Manter as praças, parques e jardins Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas Manter e revitalizar a Praia do Povo Manutenção dos serviços de limpeza Urbana Lo FUNÇÃO. 16. HABITAÇÃO OBJETIVOS E METAS Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios | com a CEF Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para-pessoas -carentes- através de Convênio com o Governo Federal Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e Governo Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais L = FUNÇÃO — 17. SANEAMENTO OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal [Const Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante Convênios com o Governo Federal e Estadual Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual = Coleta e transporte do lixo urbano FUNÇÃO — 18. GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVOS E METAS: espec e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo Departamento de Meio Ambiente Implantar política que visa à preservação ambiental, inclusive com a instituição do Código-Ambiental do Município Criar o Fundo de Preservação Ambiental Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal FUNÇÃO — 20. AGRICULTURA OBJETIVOS E METAS Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na distribuição de insumos Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através de convênios Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de máquinas e implementos agrícolas que deverão atender prioritariamente ao pequeno produtor rural 1 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da cidade Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo Estadual Construir represas, poços e silos em Convênios com Governo Federal e Estadual Promover programas de conservação do solo Manter a Feira Coberta Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta Implantar o Sistema de Abastecimento de Agua Potável na Zona Rural Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e Estadual FUNÇÃO - 23. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS OBJETIVOS E METAS Promover o desenvolvimento econômico | Criar Distrito Agroindustrial Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do Norte Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com Governo Estadual Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de estágios Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes p/ a qualificação de mão de obra FUNÇÃO -— 25. ENERGIA OBJETIVOS E METAS Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano em Convênio com o Governo Estadual Ampliar a iluminação pública municipal Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública FUNÇÃO — 26. TRANSPORTES OBJETIVOS E METAS Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da produção agrícola Melhorar a sinalização do transito urbano Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e construção de galerias pluviais Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos Construir bueiros em estradas vicinais Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos Departamentos Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas Construir-e-reformar abrigos para passageiros, transporte individual e transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em Convênio com o Governo Estadual Construir pontos de Táxi em locais estratégicos Construir pontes em estradas vicinais FUNÇÃO — 27. DESPORTO E LAZER OBJETIVOS E METAS Apoiar o esporte amador Construir um Campo de Futebol Manter as quadras polivalentes Manter o Ginásio de Esportes Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso | Manter as praças desportivas existentes Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor Jardim das Acácias Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as modalidades esportivas Realização de festas tradicional: Alvorada Folia, Carnaval, Réveillon FUNÇÃO -— 28. ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVOS E METAS | Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril de 2022. IOLANDA H NIMOI DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br