| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | “Reconhece Estrada Municipal e dá outras providências.” |
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APROVADO eita ?eta Câmara Municipal de Alvorada du , sorte - GO. Estado de Goiás Di PODER LEGISLATIVO == == - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Projeto de Lei nº 031/2003 de 04 de dezembro de 2003. PROTOCOLO Protocolo no Livro No (74 as folhas 42 sob PP Reconhece Estrada Municipal e dá outras Camar Zu fue o rd providencias arregado A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica reconhecida, para efeito de domínio Público Municipal, a estrada rodoviária da Fazenda Conceição, doravante denominada Municipal 03- Estrada Conceição, compreendendo o trecho de 25 (vinte e cinco) Km, iniciando-se no Km 30.2 da GO-236, sentido Alvorada a Flores de Goiás/Go, seguindo a direita desta até a Fazenda Conceição, daí, rumando a esquerda até reencontrar a G0-236, na altura do Km 43.7, neste município. 8 Único — A rodovia de que trata este artigo, atende o interesse publico, beneficiando as propriedades rurais adjacentes, bem como, as Escolas Municipais de 1º Graus, Fazenda Pedrinha e Fazenda Conceição. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposições do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diplomo Legal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL, aos 03 dias do mês de dezembro de 2003. Ver. JOS OIPSDC Rua José Antonio Sevilha, s/nº - Bairro Ipiranga — Fone/Fax: 62 421-1366 / 421-2077. E-mail: camaralvorada(m conectanet.com.br CEP: 73.950-000 — Alvorada do Norte do Norte / Goiás.