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materia nº 2/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-02-12
Ementa“Altera os Artigos 1º,3º E 4º da Lei Municipal 129 de 16/05/2002 e dá outras providências.”
native_id133

Autoria

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Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
CGC (MEF) 01.736.644/0001-05
APROVADO
Projeto de Lei nº 002/200P ela Câmara Municipal de Alvorasa die 12 de fevereiro de 2004.
Norte - GC.
> o A”
o Sessão: Clin dtia-.. «Altera os artigos 1º e 3º da
/ dot&i Municipal 129 de 16/05/2002
de Ja.
e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 129 de 16/05/2002.
passando a vigorar com os seguintes termos:
Art.1º. Fica instituído o "Concurso Anual de Redação" nas
Escolas deste município, compreendendo ESCOLAS MUNICIPAIS, Rede
Pública e Privada, e ESCOLAS ESTADUAIS, respectivamente em caráter
obrigatório e facultativo, objetivando a promoção do incentivo à redação
a todos os alunos em atividades nesta municipalidade.
Art. 3º. Para a definição dos vencedores do concurso, objeto
desta Lei, será formado uma comissão de avaliação, composta por 05
(cinco) membros que serão designados pela Secretária Municipal de
Educação, a qual, atribuir-se-á competência de divulgação e promoção
do referido evento.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, aos 12 dias do mês de feverei)
Ver. MIRON PAULA BATISTA/PL

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