| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | “Altera os Artigos 1º,3º E 4º da Lei Municipal 129 de 16/05/2002 e dá outras providências.” |
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Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE CGC (MEF) 01.736.644/0001-05 APROVADO Projeto de Lei nº 002/200P ela Câmara Municipal de Alvorasa die 12 de fevereiro de 2004. Norte - GC. > o A” o Sessão: Clin dtia-.. «Altera os artigos 1º e 3º da / dot&i Municipal 129 de 16/05/2002 de Ja. e dá outras providencias A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 129 de 16/05/2002. passando a vigorar com os seguintes termos: Art.1º. Fica instituído o "Concurso Anual de Redação" nas Escolas deste município, compreendendo ESCOLAS MUNICIPAIS, Rede Pública e Privada, e ESCOLAS ESTADUAIS, respectivamente em caráter obrigatório e facultativo, objetivando a promoção do incentivo à redação a todos os alunos em atividades nesta municipalidade. Art. 3º. Para a definição dos vencedores do concurso, objeto desta Lei, será formado uma comissão de avaliação, composta por 05 (cinco) membros que serão designados pela Secretária Municipal de Educação, a qual, atribuir-se-á competência de divulgação e promoção do referido evento. Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de feverei) Ver. MIRON PAULA BATISTA/PL