| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | “Declara a Utilidade Pública e denomina a estrada municipal e dá outras providências.” |
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Estado de Goiás . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Projeto de Lei nº 008/2004 de 15 de abril de 2004. Erosi A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de domínio municipal, a estrada da Fazenda Brunê, doravante denominada Municipal 07 (M-07), compreendendo o trecho de 6.5 (sei ponto cinco) Km, iniciando-se na BR-020, Fazenda Brunê, daí seguindo a esquerda da Br, sentido Alvorada da Brasília, em linha reta, passando pelo córrego lontra, ate encontrar com a Municipal 06 (M-06), na Faz. Passarinho. neste município. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposições do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diplomo Legal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de abril de 2004. Ver. DE e Rua José Antonio Sevilha, s/nº - Bairro Ipiranga — Fone/Fax: 62 421-1366 / 421-2077. E-mail: camaralvorada( conectanet.com.br CEP: 73.950-000 — Alvorada do Norte do Norte / Goiás.