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materia nº 6/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-06-14
Ementa“Cria o Memorial Histórico de Alvorada do Norte-GO.”
native_id176

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOL (6)
Protoot. no livro No O
as fones ) pó E) Tor
Gamar M O
« Funciondia citobegaDo
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO ;
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
CNPJ nº. 01.736.644/0001-05
Projeto de Lei nº. 06/2011 de 05 de maio de 2011.
“CRIA O MUSEU HISTORICO DE ALVORAQDA
DO NORTE-GO”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o MUSEU HISTÓRICO DE ALVORADA DO NORTE, destinado a prover
a guarda e preservação dos bens que constituem o patrimônio histórico do Município e sua
administração.
Art. 2º. O Museu Histórico poderá ser instalado provisoriamente em uma das dependências do
prédio da Paço Municipal ou imóvel locado para esta finalidade, até que o Município construa
dependências devidamente apropriadas à sua instalação definitiva.
Art. 3º. O Museu Histórico de Alvorada do Norte será administrado por um Conselho formado
por cidadãos de reconhecidos conhecimentos históricos e reputação ilibada, num total de 5
(cinco) membros dos quais, 4 (quatro) serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo e 1 (um)
por indicação do Legislativo Municipal.
$ 1º A função de Conselheiro-Administrador não será remunerada, considerando-se como
serviços relevantes prestados ao Município.
$ 2º O mandato de cada Conselheiro será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4º. O Poder Executivo colocará a disposição do Conselho Administrativo os servidores e/ou
funcionários necessários a manutenção do Museu, devendo propor a Câmara Municipal a
criação de cargos e a abertura de créditos especiais necessários para ocorrer as despesas com
sua instalação e aplicação desta Lei.
Art. 5º, Compete ao Conselho Administrativo a elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias, o
Regimento Interno, bem como o regulamento do Museu Histórico de Alvorada do Norte.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 05
dias do mês de maio de 201h
A SILVA/PSDB- Autftelê co.
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Ver. GILMA

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