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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-08-08
Ementa“Institui a Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO PRADO, e dá outras providências.”
native_id183

Autoria

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texto original #

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PROTO CO LO
Protocolo no Livro No À
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Estado de Goiás Camare Munepas 09 Cf (3.
Poder Legislativo Ç
Câmara Municipal de Alvorada do Norte Faconaro Enarsuç
CNPJ n. 01.736.644/0001-05
PROJETO DE LEI Nº c0312013
RA) AO MÉRITO
INSTITUI A MEDALHA DE
á ovidências.
“TRISTÃO DO PRADO”, e
A CÂMARA MUNICIPAL DE Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no município de Alvorada do Norte, a Medalha de
Honra 20 Mérito, “TRISTÃO DO PRADO”.
$ 1º - A concessão da presente homenagem será conferida a pessoas
físicas ou jurídicas, que reconhecidamente contribuíram e contribuem para o município
de Alvorada do Norte, e tenham se destacados pela atuação exemplar na vida pública
ou particular.
$ 2º. O currículo da personalidade que deu nome à Medalha ora
instituída ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
S 3º - Na inscrição da medalha constarão as palavras: “Medalha
Tristão do Prado” e o ano da entrega e o respectivo brasão do município.
S 4º - A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de
contendo duas faixas, sendo uma em verde musgo e uma em azul celeste.
Tel. (62) 3421-1366
wy/w.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(d fon /
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/hz- Bairro Nova Ipiranga
Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
CNPJ n. 01.736.644/0001-05
Art. 2º - A outorga da Medalha será na segunda quinzena do mês de
Outubro, período em que se comemora o ano de emancipação político-administrativa
do muricípio de Alvorada do Norte, ou excepcionalmente em outra data.
Art. 3º - A escolha das pessoas homenageadas será feita por indicação
de vereador, com o devido currículo e histórico do homenageado em anexo, até o mês
de agosto, cuja proposta deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos
vereadores.
8 1º - A homenagem de que trata esta lei é intransferível e cada pessoa
só poderá recebê-la uma vez.
$ 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta da
dotação orçamentária: rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara — Elemento
da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 08
dias do mês de Agosto de 2013.
RG
OS SANTOS R
Vereador E
Tel. (62) 3421-1366
wy/w.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo.com.br
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro Nova Ipiranga
Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05

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