| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | “Institui a Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO PRADO, e dá outras providências.” |
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PROTO CO LO Protocolo no Livro No À .r as foihas, Ny) 1 8 o ç E Estado de Goiás Camare Munepas 09 Cf (3. Poder Legislativo Ç Câmara Municipal de Alvorada do Norte Faconaro Enarsuç CNPJ n. 01.736.644/0001-05 PROJETO DE LEI Nº c0312013 RA) AO MÉRITO INSTITUI A MEDALHA DE á ovidências. “TRISTÃO DO PRADO”, e A CÂMARA MUNICIPAL DE Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no município de Alvorada do Norte, a Medalha de Honra 20 Mérito, “TRISTÃO DO PRADO”. $ 1º - A concessão da presente homenagem será conferida a pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecidamente contribuíram e contribuem para o município de Alvorada do Norte, e tenham se destacados pela atuação exemplar na vida pública ou particular. $ 2º. O currículo da personalidade que deu nome à Medalha ora instituída ficará fazendo parte integrante da presente Lei. S 3º - Na inscrição da medalha constarão as palavras: “Medalha Tristão do Prado” e o ano da entrega e o respectivo brasão do município. S 4º - A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de contendo duas faixas, sendo uma em verde musgo e uma em azul celeste. Tel. (62) 3421-1366 wy/w.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(d fon / Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/hz- Bairro Nova Ipiranga Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte CNPJ n. 01.736.644/0001-05 Art. 2º - A outorga da Medalha será na segunda quinzena do mês de Outubro, período em que se comemora o ano de emancipação político-administrativa do muricípio de Alvorada do Norte, ou excepcionalmente em outra data. Art. 3º - A escolha das pessoas homenageadas será feita por indicação de vereador, com o devido currículo e histórico do homenageado em anexo, até o mês de agosto, cuja proposta deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos vereadores. 8 1º - A homenagem de que trata esta lei é intransferível e cada pessoa só poderá recebê-la uma vez. $ 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária: rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara — Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 08 dias do mês de Agosto de 2013. RG OS SANTOS R Vereador E Tel. (62) 3421-1366 wy/w.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo.com.br Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro Nova Ipiranga Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05