| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | “Cria a Medalha de Honra ao Mérito no município de Alvorada do Norte e dá outras providências” |
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e RLEGISZ a PROTOCOLO Protocolo no Livro No Estado de Goiás ET Poder Legislativo a a 23. ed Câmara Municipal de Alvorada do Norté'"conano. Enceregaco — Ca nana 2a 7 CneI a. 01.7356.641/0001-05 "APROVADO Pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO. gm Sessão: 2” pad PROJETO DE LEI Nº 004/201 Je Já 7 Presidente CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Medalha de Honra ao Mérito, no Município de Alvorada do Norte. $ 1º - A Medalha será confeccionada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município ao fundo com a data da entrega, e nas bordas os dizeres: “HONRA AO MÉRITO. PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE”, com c respectivo brasão do Legislativo. S 2º - Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, uma em verde musgo e outra em azul celeste. $ 3º - A Outorga da Medalha ao homenageado será ep juntamente com um certificado com referência à honraria concedida. Tel. (62) 3421-1366 WVw. camaraalvoradadonorte. go. gov. br/ apena gom.br Estado de Goiás Poder Legislativo Tm Câmara Municipal de Alvorada do Norte caio Cnes a. 01.736.614/0001-05 RES Artigo 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes neste Município, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços á comunidade alvoradense nas seguintes áreas de atuação: | - na defesa da criança e do adolescente; || — na defesa do idoso; Il — na defesa dos direitos da mulher, IV — na defesa do meio ambiente; V — na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; VI — na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. Art. 3º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Alvorada do Norie e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pela maioriz absoluta dos Senhores Vereadores. o 8 Único - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e Legislação, com O devido currículo e feitos do homenageado, em anexo, até a última sessão ordinária do mês de Agosto de cada ano. Art. 4º - A presente honraria será entregue anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal, na semana das festividades/ pela aniversário da cidade de Alvorada do Norte ou em outra data el excepcional. Tel. (62) 3421-1366 www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvoradaDbrt = ; ; ufbo.co Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>-/Baj Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736. O ERR 44/0001-05 R LEGISL o9é AT t (e) Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte Cenes a. 01.736.614/0001-05 Art. 5º - A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. $ Único — No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com o “Título de Cidadão Alvoradense”. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária: rubrica 01.031.001 “2.034 - Manutenção da Câmara — Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 09 dias do mês de Asgeto de 2013. UNIMAR NORMANDES DOS SANTOS Vereador Tel. (62) 3421-1366 wv/w.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo.com.b Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antoni j ia . io Sevilha S/n2- Bairro Nova lpii Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 aid