| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Olimpíada Esportiva Pública Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 188 |
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6) du qeR “EGista,, J pO caso o PROTOCOLO € qa E Protocolo no Livro N.o. pao Go- N ASA as folhas sob N.0 é Municipe |, Poder Legislativo qe Câmara Municipal de AoradadoNoriaGo — CNPJ n. 01.736.644/0001-05 Funciongão Encarsegado PROJETO DE LEI Nº 003/2014 Dispõe sobre Instituição da Olimpíada Esportiva Pública Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada a “Olimpíada Pública Municipal”, e, como tal, incluída no calendário anual das festividades do mês de aniversário do município, sob a coordenação técnica e administrativa do órgão municipal de esportes e apoios q coadjuvados. Art. 2º - O orçamento fiscal do município consignará, anualmente, dotação financeira destinada ao suporte do evento esportivo previsto por esta Lei, que objetiva a harmonia da família municiaria. Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, após sua publicação, estabelecendo critérios, modalidades esportivas e premiação, além de definir as áreas de participação dos órgãos públicos municipais, tanto da administração direta como indireta. LEGISL, os" aj, e o Estado de Goiás Poder Legistativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go CNPJ n. 01.736.644/0001-05 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 14 dias do mês de Março de 2014. p / Sa / lina UNIMAR NORMANDES DOS SANTOS Vereador A proposta visa organizar esse tipo de evento no município, sendo que, em tempos atrás, tivemos a satisfação de acompanharmos e torcermos pela maratona de corrida, que acontecia no município, e na ocasião, sentimos que a competição era benéfica para o competidor e para quem torce, pois estimula a congraçamento como um todo, daí, a necessidade de estimular competições de jogos, seja esportivo, poliesportivos, etc., no município, pelo menos uma vez ao ano. Assim, conhecendo da falta de investimento em esportes olímpicos, pois que na nossa cultura, temos a prática voltada para o futebol de campo como preferência nacional, seguido do futebol de salão, vôlei e demais práticas esportivas, necessário, se faz, a disponibilidade do Poder Público em criar oportunidades para a prática de outras modalidades de esporte, irá promover a competição, integração, socialização e manutenção da saúde e qualidade de vida.