| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a permissão de instalação de equipamentos eliminador (supressor) de ar nas tubulações de abastecimentos de água em edificações residenciais e comerciais no município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências." |
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ARES, as to ás Poder Legisintivo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Projeto de Lei nº 002/2019. 23 de Julho de 2019. k APROVAL O “a Municipal de Alvorada de “Dispõe sobre a permissão de instalação de pela tâma” equipamentos eliminador (supressor) de ar nas Norte - SO »: 1293 Mnclintnia- — tubulações de abastecimentos de água em em Sessão: do ASAL— edificações residenciais e comerciais no de & as - | município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências.” Art. 1º - Fica permitida a instalação de dispositivo supressor de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no município de Alvorada do Norte (GO). Art. 2º - O consumidor de água poderá adquirir o dispositivo supressor de ar e solicitar a sua instalação pela concessionária. $ Único — São serão aceitos dispositivos supressores de ar de hidrômetro cuja fabricação seja homologada pelo INMETRO. Art. 3º - A concessionária terá o prazo de'quinze dias após a solicitação para instalar o dispositivo supressor de ar no cavalete, antes do hidrômetro. $ 1º Após a instalação do equipamento supressor de ar, a concessionária afixará um lacre de segurança, semelhante ao do hidrômetro. $ 2º - Decorrido o prazo de quinze dias após a solicitação junto à concessionária, o consumidor poderá proceder à instalação pelas empresas que comercializam o dispositivo o. Art. 4º - A concessionária não poderá cobrar multa ou qualquer taxa se a instalação for executada por terceiros após o prazo previsto no artigo anterior. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Munigipal de Alvo “ada do Norte, ao dia 23 do mês de Julho de 2019. ( Vereador CARLOS ALBERTO DE SEVILHA (Carlão) Autor JUSTIFICATIVA: A presente permissão se faz salutar, pois o ar que fica nas redes de distribu'ção de águas das residências e comércios, é liberado assim que abrimos as torneiras e isto causa o giro do hidrômetro que são sensíveis à passagem do ar que vem das tubulações, podendo resultar em uma medição não condizente com o real consumo. sea ad Estado do Gás Poda Lito Cata Mundial de Avrada do Horte-o Isto, ao longo do dia aumenta o percentual de consumo gasto pelo consumidor, que paga também pelo ar que vem junto com a água. O problema é mais agravado quando o fornecimento de água é interrompido e quando volta a funcionar, o ar que ficou se movimentando dentro da tubulação é liberado com muita pressão, chegando e emitir um barulho alto pela expulsão do ar acumulado e fazendo o giro mais rápido do hidrômetro. Segundo levantamento feito em alguns municípios, que já tem a presente lei em prática, houve uma economia de até 70% na conta de água paga pelos consumidores. À luz da lei, o projeto encontra amparo na Constituição Federal, que em seu artigo 30, diz que compete aos municípios: “legislar sobre assuntos de interesse local”, combinado com o art. 8º da Lei Orgânica Municipal, e inciso VI do mesmo artigo da LOM. Assim, submeto à apreciação dos senhores vereadores a presente proposição, rogando pela aprovação do douto plenário.