br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-07-23
Ementa"Dispõe sobre a permissão de instalação de equipamentos eliminador (supressor) de ar nas tubulações de abastecimentos de água em edificações residenciais e comerciais no município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências."
native_id197

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ARES,
as to
ás
Poder Legisintivo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Projeto de Lei nº 002/2019. 23 de Julho de 2019.
k APROVAL O
“a Municipal de Alvorada de “Dispõe sobre a permissão de instalação de
pela tâma” equipamentos eliminador (supressor) de ar nas
Norte - SO »: 1293 Mnclintnia- — tubulações de abastecimentos de água em
em Sessão: do ASAL— edificações residenciais e comerciais no
de & as - | município de Alvorada do Norte (GO) e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica permitida a instalação de dispositivo supressor de ar da
tubulação do sistema de abastecimento de água no município de Alvorada do Norte
(GO).
Art. 2º - O consumidor de água poderá adquirir o dispositivo supressor
de ar e solicitar a sua instalação pela concessionária.
$ Único — São serão aceitos dispositivos supressores de ar de hidrômetro
cuja fabricação seja homologada pelo INMETRO.
Art. 3º - A concessionária terá o prazo de'quinze dias após a solicitação
para instalar o dispositivo supressor de ar no cavalete, antes do hidrômetro.
$ 1º Após a instalação do equipamento supressor de ar, a concessionária
afixará um lacre de segurança, semelhante ao do hidrômetro.
$ 2º - Decorrido o prazo de quinze dias após a solicitação junto à
concessionária, o consumidor poderá proceder à instalação pelas empresas que
comercializam o dispositivo o.
Art. 4º - A concessionária não poderá cobrar multa ou qualquer taxa se a
instalação for executada por terceiros após o prazo previsto no artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Munigipal de Alvo “ada do Norte, ao dia 23
do mês de Julho de 2019. (
Vereador CARLOS ALBERTO DE SEVILHA (Carlão)
Autor
JUSTIFICATIVA:
A presente permissão se faz salutar, pois o ar que fica nas redes de
distribu'ção de águas das residências e comércios, é liberado assim que abrimos as
torneiras e isto causa o giro do hidrômetro que são sensíveis à passagem do ar que vem
das tubulações, podendo resultar em uma medição não condizente com o real consumo.
sea ad
Estado do Gás
Poda Lito
Cata Mundial de Avrada do Horte-o
Isto, ao longo do dia aumenta o percentual de consumo gasto pelo
consumidor, que paga também pelo ar que vem junto com a água.
O problema é mais agravado quando o fornecimento de água é
interrompido e quando volta a funcionar, o ar que ficou se movimentando dentro da
tubulação é liberado com muita pressão, chegando e emitir um barulho alto pela
expulsão do ar acumulado e fazendo o giro mais rápido do hidrômetro.
Segundo levantamento feito em alguns municípios, que já tem a presente
lei em prática, houve uma economia de até 70% na conta de água paga pelos
consumidores.
À luz da lei, o projeto encontra amparo na Constituição Federal, que em
seu artigo 30, diz que compete aos municípios: “legislar sobre assuntos de interesse
local”, combinado com o art. 8º da Lei Orgânica Municipal, e inciso VI do mesmo artigo
da LOM.
Assim, submeto à apreciação dos senhores vereadores a presente
proposição, rogando pela aprovação do douto plenário.

open original →