| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 (cento e vinte) dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do município de Alvorada do Norte, e dá outras providências." |
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en ttSisa, o) “to Estado de Goiás Poder Legislativo Sema Pedr Lola Câmara municipal de Alvorada do Norte ii a É APROVALU Pela Câmara Municipal de Alvorada de Norte - GO. PROJETO DE LEINº 05 fx LEGISLATIVO am Sessão: SD na ni TH . Je IR Ss “AUTORIZA O PODER EXECUTIVOÁ SUSPENDER POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O VALOR DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES na qualidade de representante do poder legislativo de ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais com fulcro Lei Orgânica, Regimento Intemo da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, Decreto nº 9653/2020 e Decreto 31/2020 submete à apreciação dos vercadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei, para posterior SANÇÃO da Prefeita Municipal. Amt. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vento) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do Municipio de Alvorada-GO (ativos e inativos). Parágrafo único: O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar o estado de emergência dos respectivos Decretos. Art. 2º - Os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo período mencionado no artigo primeiro. Tel (62) 3421-1366 www camaraalvor: e, v.br/ camaras dambrt Palácio Wedson José da Silva — Av. José Antonio Sevilha S/nº - Bairro Nova Ipiranga ! Cep. 73950-000 — alvorada do Norte — CNPJ: 01.736.644/0001-05 +EG% oe" a Estado de Goiás Poder Legislativo ferorfotrarea Câmara municipal de Alvorada do Norte Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Ar. 3º - As parcelas que ficarem suspensas deverão ser acrescidas no final do contrato sem a incidência de juros e multas. Art. 4º - Caberá a Secretaria de Administração com apoio do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO orientar e desenvolver meios para o cumprimento do referido decreto. Amt, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte (25/05/2020). Tel (62) 3421-1366 camaraalvorada: rte v. br/ cam brturho.é: r Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/nº - Bairro Nova Ipiranga Cep. 73950-000 — alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 qe .e tap, Estado de Goiás Poder Legislativo ornatos Câmara municipal de Alvorada do Norte Poder Legintativo Camara Municipal de Alvorada do Morte-Go JUSTIFICATIVA Senhor President Senhores Vereadores, Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção causada pelo novo Corona Virus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares c na economia do nosso Estado e Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos é prejuízos à os nossos servidores públicos. Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do Município teve seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta a redução da renda de milhares de famílias e consequentemente o aumento de despesas de casa como água, energia, alimentação, entre outros. Sendo assim, para periodo de exceção, são necessárias medidas igualmente excepcionais conforme preceitua o art, 30, incisos 1 e Il da CRFB/88. O Projeto de Lei tem o condão de suspender o cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimos consignados contraidos pelos servidores ativos e inativos no âmbito do Município durante o período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar os efeitos da pandemia. Dessa forma os servidores públicos do Município poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados com aquisição de itens obrigatório para à subsistência de sua Tel. (62) 3421- 1366 oradadonorte qo.gov.br / camaraalvorada a Palácio Wecison José da Silva — Av. José AÁOÃO Sevilha S/nº - Bairro | Nova Ipiranga Cep. 73950-000 — alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 q LEGis od “ár, Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara municipal de Alvorada do Norte Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norto-Go família melhorando assim a qualidade de vida em seu seio familiar, tendo em vista a adversidade dos tempos vividos. Além de melhorar a vida familiar dos servidores o Projeto de Lei serve com mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, vez que, os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente no comércio local, = Pela importância social da matéria, solicito aos pares desta Augusta Casa de Leis 0 apoio para o debate e aprovação deste Projeto de Lei. Diante 0 exposto, conto com a aprovação unânime do projeto pelos ilustres pares. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte (25/05/2020). Tel. (62) 3421- 1366 Palácio Wedson d José Em “Siva — Av José Antonio Sevilha Sie - - Bairro Nova Ipiranga Cep. 73950-000 — alvorada do Norte — CNPJ: 01.736.644/0001-05