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materia nº 3/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 (cento e vinte) dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do município de Alvorada do Norte, e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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Estado de Goiás
Poder Legislativo Sema
Pedr Lola Câmara municipal de Alvorada do Norte
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Pela Câmara Municipal de Alvorada de
Norte - GO.
PROJETO DE LEINº 05 fx LEGISLATIVO am Sessão: SD na ni TH .
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVOÁ SUSPENDER
POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O VALOR DAS
MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA
DO NORTE-GO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES na qualidade de
representante do poder legislativo de ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE
GOIÁS, no uso das suas atribuições legais com fulcro Lei Orgânica, Regimento Intemo
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, Decreto nº 9653/2020 e Decreto
31/2020 submete à apreciação dos vercadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei,
para posterior SANÇÃO da Prefeita Municipal.
Amt. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo
prazo de 120 (cento e vento) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos
consignados dos servidores do Municipio de Alvorada-GO (ativos e inativos).
Parágrafo único: O prazo de suspensão estabelecido no caput
poderá ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar o estado de emergência dos
respectivos Decretos.
Art. 2º - Os contratos dos empréstimos consignados ficam
automaticamente prorrogados pelo período mencionado no artigo primeiro.
Tel (62) 3421-1366
www camaraalvor: e, v.br/ camaras dambrt
Palácio Wedson José da Silva — Av. José Antonio Sevilha S/nº - Bairro Nova Ipiranga !
Cep. 73950-000 — alvorada do Norte — CNPJ: 01.736.644/0001-05
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Estado de Goiás
Poder Legislativo
ferorfotrarea Câmara municipal de Alvorada do Norte
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Ar. 3º - As parcelas que ficarem suspensas deverão ser
acrescidas no final do contrato sem a incidência de juros e multas.
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Administração com apoio do
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO orientar
e desenvolver meios para o cumprimento do referido decreto.
Amt, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte
(25/05/2020).
Tel (62) 3421-1366
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Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/nº - Bairro Nova Ipiranga
Cep. 73950-000 — alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
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Estado de Goiás
Poder Legislativo
ornatos Câmara municipal de Alvorada do Norte
Poder Legintativo
Camara Municipal de Alvorada do Morte-Go
JUSTIFICATIVA
Senhor President
Senhores Vereadores,
Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em
decorrência da pandemia ocasionada pela infecção causada pelo novo Corona Virus
(COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares c na economia
do nosso Estado e Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os
danos é prejuízos à os nossos servidores públicos.
Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do
Município teve seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta a redução da
renda de milhares de famílias e consequentemente o aumento de despesas de casa como
água, energia, alimentação, entre outros.
Sendo assim, para periodo de exceção, são necessárias medidas
igualmente excepcionais conforme preceitua o art, 30, incisos 1 e Il da CRFB/88. O
Projeto de Lei tem o condão de suspender o cumprimento da obrigação financeira
referente a empréstimos consignados contraidos pelos servidores ativos e inativos no
âmbito do Município durante o período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado por igual periodo ou enquanto durar os efeitos da pandemia.
Dessa forma os servidores públicos do Município poderão
utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos
empréstimos consignados com aquisição de itens obrigatório para à subsistência de sua
Tel. (62) 3421- 1366
oradadonorte qo.gov.br / camaraalvorada a
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Cep. 73950-000 — alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
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Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara municipal de Alvorada do Norte
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norto-Go
família melhorando assim a qualidade de vida em seu seio familiar, tendo em vista a
adversidade dos tempos vividos.
Além de melhorar a vida familiar dos servidores o Projeto de
Lei serve com mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, vez que, os
recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente no comércio local,
= Pela importância social da matéria, solicito aos pares desta
Augusta Casa de Leis 0 apoio para o debate e aprovação deste Projeto de Lei.
Diante 0 exposto, conto com a aprovação unânime do projeto
pelos ilustres pares.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte
(25/05/2020).
Tel. (62) 3421- 1366
Palácio Wedson d José Em “Siva — Av José Antonio Sevilha Sie - - Bairro Nova Ipiranga
Cep. 73950-000 — alvorada do Norte — CNPJ: 01.736.644/0001-05

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