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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-27
Ementa"Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
native_id206

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Sa
APROVADO
Et cipal de fvorada do Norte - Pela Câmara Municipal de Alvorada
NA do Norte-G0
Legislativo Us)
Município de
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei nº 12/2022
Alvorada do Norte/GO,26 de dezembro de 2022
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DOS ADICIONAIS
DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º- Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte farão
jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao
recebimento de adicional de insalubridade, nos termos desta Lei.
$ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em
condições insalubres, nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de
Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a
percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre a base de cálculo
prevista no $ 3º deste artigo.
$ 2º A porcentagem de acréscimo será de 10% (dez por cento), 20%
(vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre a base de cálculo prevista
no & 3º do deste artigo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e
máximo, respectivamente, definidos pelo LTCAT.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
83º A base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade
será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), e será reajustada anualmente na
mesma data e índice da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte farão
jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao
recebimento de adicional de periculosidade, nos termos desta Lei.
$ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em
condições perigosas, nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de
Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a
percepção de adicional de periculosidade, calculado sobre o valor do vencimento
base.
8 2º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor
público municipal um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
vencimento base.
Art. 3º. É vedado a acumulação de adicional de insalubridade e
periculosidade.
Art. 4º. Em todos os casos, os direitos instituídos e regulamentados
nesta Lei só terão efeito ex nunc, sendo vedada a retroatividade para reconhecer
direitos em momento anterior a sua vigência.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
oliceni Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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