Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 9/2
Data: 07/02/2023 - Horário: TH
Legislativo - PLC 1/2023
Município de
Trabalho e Progresso
Ofício nº 006 /2023 Alvorada do Norte, 06 de Fevereiro 2022
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos,
vimos através do presente encaminhar a Vossa Excelência, O Projeto de Lei
que Altera de requisito para ingresso, fixa novo vencimento base para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE) e dá outras providências.
Na certeza de contar com o apoio de Vossa
Excelência, desde já, antecipamos nossos agradecimentos e renovamos
nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
lolanda LARES tos
+ Prefeita Municipal
mam
Exmo.Srº
Weliton Luiz do Amaral
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte - GO
NESTA
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br
Câmara Municipal por Alvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 9/2023
Data: 07/02/2023 - Horário: 10:54
Legislativo - PLC 1/2023
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei Complementar nº 01/2023
Altera requisito de ingresso,
fixa novo vencimento base
para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate
às Endemias (ACE) e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, no uso das
suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o requisito de ingresso e vencimento base dos
cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos
termos dispostos nesta Lei, em atenção às determinações da Lei Federal nº
11.350/2018 e da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas;
HI - ter concluído o ensino médio;
IV - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público,
nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO.
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha
o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a
conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 3º. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas:
HH - ter concluído o ensino médio:
HI - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público.
nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha
O requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental. que deverá comprovar a
conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais)
o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. Todas as questões pertinentes aos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverão respeitar o
disposto na Lei Federal nº 13.595, de 05 de Janeiro de 2018, que alterou a Lei
Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial as disposições em contrário presentes na
Lei Municipal nº 261/2006 e na Lei Complementar Municipal nº 06/2006.
Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte,
aos 30 dias do mês de janeiro de 2023.
IOLANDA HOFTICEÊNI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores vereadores,
A par de nossos cordiais cumprimentos e devido respeito, estamos
encaminhando este projeto de lei, que altera os requisitos de ingresso, fixa novo
vencimento base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente
de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências.
Atualmente está em curso no Município de Alvorada do Norte um
Processo Seletivo Público para o provimento de vagas referentes aos cargos de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
Todavia, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás —
TCM/GO, recomendou a atualização da legislação vigente hoje no município para
atender as exigências das novas normativas federais sobre os cargos de ACS e
ACE, sendo isso o proposto no presente projeto de lei.
Posto isso, com o intuito de poder dar continuidade ao certame para
contratação de ACE e ACS para o Município de Alvorada no Norte o quanto
antes, vez que esta contratação é de extrema necessidade, submetemos o presente
projeto de lei à apreciação de Vossas Excelências, em regime de urgência, e
dentro da brevidade que o tema exige.
Isto posto, e na certeza da compreensão de Vossas Excelências e
aprovação deste projeto, agradecemos. |
Atenciosamente,
IOLANDA HOHI OREIRA-DOS SANTOS
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