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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio a Câmara de Vereadores das minutas de contratos firmados pelo Poder Executivo referente à contratação de servidores comissionados, contratados por meio de processo seletivo e demais que não sejam por meio de concurso público, e dá outras providências.”
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-03-09 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-03-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA C Matéria incluída na Ordem do Dia para Votação da sua Redação Final.
2023-03-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C —
2023-03-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Matéria incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão e Votação.
2023-03-08 PARECER APROVADO — —
2023-03-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2023-03-07 Para inclusão na Ordem do Dia — —
2023-03-06 PARECER EMITIDO — —
2023-02-24 AGUARDANDO A EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO — Despacho nº.002/2023, para emissão do Parecer.
2023-02-24 MATÉRIA APRESENTADA/LIDA EM SESSÃO PLENÁRIA — Matéria apresentada.
2023-02-24 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA — à Diretoria para inclusão na Pauta.
2023-02-24 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — Ao Presidente para tomar conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T09:48:56.644970-03:00 APROVADO 7 0 0
2023-03-09T15:58:11.017771-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
GO Va
Tutu da qt
ANIMA ES nm
PROTOCOLO GERAL 18/2023
Data: 24/02/2023 - Horário: 14:05
Legislativo - PLOL 1/2023
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatóriedade do envio a Câmara de
Vereadores das minutas de contratos firmados pelo Poder
Executivo referente à contratação de servidores comissionados,
contratados por meio de processo seletivo e demais que não
sejam por meio de concurso público, e dá outras providências.”
A Prefeita de Alvorada do Norte-GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara de Vereadores de Alvorada do
Norte-GO, aprovou eela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei visando resguardar o interesse público, e o poder fiscalizatório do
Poder Legislativo Municipal, torna obrigatória o envio para à Câmara de Vereadores das
minutas de contratos firmados pelo Poder Executivo referente à contratação de servidores
públicos comissionados, contratados por meio de processo seletivo e demais contratações de
servidores que não sejam por meio de concurso público.
Art. 2º. A minuta do contrato deverá conter os direitos que O servidor fará “jus”,
como férias, décimo terceiro, insalubridade ou periculosidade, salário família, licença-
E maternidade, e todos os demais.
Art. 3º. O prazo de envio das informações será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura
do contrato.
Ast. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereas s de Alvorada do Norte-GO, aos 24 dias de
fevereiro de 2023.
G AMBNIER LEÃO
READOR/UNIÃO

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