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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
GO Va
Tutu da qt
ANIMA ES nm
PROTOCOLO GERAL 18/2023
Data: 24/02/2023 - Horário: 14:05
Legislativo - PLOL 1/2023
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatóriedade do envio a Câmara de
Vereadores das minutas de contratos firmados pelo Poder
Executivo referente à contratação de servidores comissionados,
contratados por meio de processo seletivo e demais que não
sejam por meio de concurso público, e dá outras providências.”
A Prefeita de Alvorada do Norte-GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara de Vereadores de Alvorada do
Norte-GO, aprovou eela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei visando resguardar o interesse público, e o poder fiscalizatório do
Poder Legislativo Municipal, torna obrigatória o envio para à Câmara de Vereadores das
minutas de contratos firmados pelo Poder Executivo referente à contratação de servidores
públicos comissionados, contratados por meio de processo seletivo e demais contratações de
servidores que não sejam por meio de concurso público.
Art. 2º. A minuta do contrato deverá conter os direitos que O servidor fará “jus”,
como férias, décimo terceiro, insalubridade ou periculosidade, salário família, licença-
E maternidade, e todos os demais.
Art. 3º. O prazo de envio das informações será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura
do contrato.
Ast. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereas s de Alvorada do Norte-GO, aos 24 dias de
fevereiro de 2023.
G AMBNIER LEÃO
READOR/UNIÃO
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