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materia nº 2/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa"Construção de QUEBRA-MOLAS, em frente à Creche Arminda Francisca de Jesus, no bairro Centro (Alvoradinha) e, FAIXAS DE PEDESTRE, nos termos técnicos e padrões estabelecidos pela RESOLUÇÃO CONTRAN de nº 600/2016".
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Processo devolvido ao Gabinete da Presidência — Aguardando Resposta do Executivo.
2023-02-27 MATÉRIA APROVADA EM PLENÁRIO. AGUARDANDO ENVIO AO EXECUTIVO — Enviado ao Executivo.
2023-02-24 Matéria APROVADA. À Diretoria para providências cabíveis — Encaminhado ao Executivo através de ofício.
2023-02-24 Ao Plenário para Discussão e Votação — Colocada em Votação e discussão Plenária.
2023-02-24 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA — Á Diretoria para inclusão na Pauta
2023-02-24 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — Ao Gabinete do Presidente para tomar conhecimento.

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
NI
PPergunRanES Horário: NRÍSICAÇÃO de SERVIÇOS nº. 002/2023.
23 de fevereiro de 2023.
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO | |
Senhor Presidente, em Sessão: OL DLNAELA Jos/s04 3
nm A mo
a
e | Presidente
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Ema X
Considerando que este vereador em 2021 apresentou indicação de nº 026/21 de
igual forma e teor à prefeita municipal, e, sentindo a necessidade novamente de
reivindicar, já que até o presente momento, não obtivemos a atenção no
atendimento do pleito, vem à Douta Mesa, na forma regimental, INDICAR, que seja
“ enviado oficio a Excelentíssima Senhora Prefeita IOLANDA HOLICENI MOREIRA
DOS SANTOS, solicitando junto à Secretaria de Obras, com recursos próprios do
orçamento em vigor, medidas que visem o atendimento do seguinte:
SERVIÇO:
Construção de QUEBRA-MOLAS, em frente a Creche Arminda
Francisca de Jesus, no bairro Centro (Alvoradinha) e, FAIXAS DE PEDESTRE, nos
termos técnicos e padrões estabelecidos pela RESOLUÇÃO CONTRAN de nº
600/2016.
JUSTIFICATIVA:
Na inviabilidade em realizar dois serviços, sugerimos que ao invés dos
« quebra-molas tradicionais, poder-se-á o poder público junto ao setor responsável,
construir “LOMBADAS CIDADAS”, que são elevações no leito da rua com as
respectivas faixas de pedestres sinalizadas de forma luminosa, em cima dos
quebra-molas, em quantidades, de acordo a necessidade, atendendo, assim, as
solicitações dos moradores, pais e funcionários da mencionada creche, devido à
volta as aulas.
Justifica-se, ainda, que os quebra-molas trarão mais segurança à vida
das crianças e pedestres, pois os veículos transitam naquele local em alta
velocidade não respeitando o limite estabelecido na via urbana, causando com esta
ação, os potenciais riscos de atropelamentos.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 23 dias de feverej ii
Autor: AL O IRANDA ) (Júnior Alonso)
Vereador / PP

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