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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEINº 04/2023
Alvorada do Norte, 06 de março de 2023.
Concede revisão anual dos
vencimentos, aos servidores
públicos e sobre os subsidios
dos agentes políticos dos
Poderes, Executivo e
Legislativo Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais
efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos dos Poderes,
Executivo e Legislativo, a revisão geral anual dos seus vencimentos, no
percentual de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento), referente
ao percentual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 2º - Com a revisão concedida no Art. 1º, os servidores efetivos
ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo e
Legislativo, fica estipulado para os demais cargos não contemplados nesse
reajuste o sálario de R$ 1.312,00 (mil trezentos e doze reais), para que
nenhum servidor municipal tenha seu vencimento base, inferior ao salário
mínimo vigente atualmente no Brasil.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGOalvoradadonorte.go.gov.br
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Art. 3º. A revisão geral anual concedida pela presente Lei respeita
o que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e inciso X do Art.
84 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte.
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei
correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de
março de 2023.
Alvorada do Norte, 06 de março de 2023.
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Iolanda Holicéni Moréira dos Santos
Prefeita Municipal
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