— Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
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De Diigo -—
PROTOCOLO GERAL 32/2023
CO Data: 29/03/2023 - Horário: 09:31
CC Legislativo - PLO 2/2023
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEINº (9, /2023
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
Concede aumento de
vencimentos aos profissionais do
Magistério do Município de
Alvorada do Norte/GO e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento - salarial aos professores do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de
2009, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico da
carreira.
Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento
base do professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais é de R$ 4.191,74 (quatro mil cento e noventa e um reais e
setenta e quatro centavos).
Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de
professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
I - na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor
do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor
do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor
do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor
do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco
por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II, II, IV e V,
os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10%
(dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e
cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5
(cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação
infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de
dezembro de 2009, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o vencimento
básico da carreira.
Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento
básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.199,60 (dois mil cento e noventa e
nove reais e sessenta centavos).
Art. 6º - À composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor
de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação
prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
a CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
— CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor
do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por
cento;
b) vencimento inicial'da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor
do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por
cento);
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os
monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco
por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento)
e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico,
variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de
2023.
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
Iolanda É
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
- CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(malvoradadonorte.go.gov.br