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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências".
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-04-14 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2023-04-14 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-04-14 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA C Matéria incluída na Ordem do Dia para deliberação em 2ª Discussão e votação e posteriormente votação de sua redação final.
2023-04-13 PARECER APROVADO — —
2023-04-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2023-04-13 Para inclusão na Ordem do Dia — —
2023-04-12 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO — —
2023-04-11 AGUARDANDO A EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO — —
2023-04-10 Aguardando a emissão do Parecer — —
2023-04-10 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO — —
2023-04-10 PARA INCLUSÃO NA PAUTA — —
2023-03-29 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T13:48:50.529278-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 6 0 0
2023-04-24T13:45:17.104067-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal Even do Norte -
PROTOCOLO GERAL 33/2023
Data: 29/03/2023 - Horario: 10:
14 & EÃ e
Legislativo - PLO 3/2023 Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEINº 03/2023
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
Concede aumento de
vencimentos aos profissionais do
Magistério do Município de
Alvorada do Norte/GO e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de
2009, assim, o valor do vencimento base do professor do nível I, referência A,
na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 4.420,55
(quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo
com o piso nacional do magistério.
Art. 2º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de
professor, constante do anexo | desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor
do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento):
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor
do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor
do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor
do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco
por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos LI, IL, II, IV e V,
os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10%
(dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e
cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5
(cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação
infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de
dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento básico do monitor de educação
infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais passa a ser de R$ 2.319,66 (dois mil trezentos e dezenove reais e
sessenta e seis centavos).
Art. 4º - À composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor
de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação
prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor
do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por
cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor
do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por
cento);
IH - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, Il e III, os
monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
oO. CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento)
e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico,
variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2023,
revogando as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
oreira dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
— CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(malvoradadonorte.go.gov.br

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