Câmara Municipal Even do Norte -
PROTOCOLO GERAL 33/2023
Data: 29/03/2023 - Horario: 10:
14 & EÃ e
Legislativo - PLO 3/2023 Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEINº 03/2023
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
Concede aumento de
vencimentos aos profissionais do
Magistério do Município de
Alvorada do Norte/GO e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de
2009, assim, o valor do vencimento base do professor do nível I, referência A,
na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 4.420,55
(quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo
com o piso nacional do magistério.
Art. 2º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de
professor, constante do anexo | desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor
do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento):
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor
do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor
do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor
do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco
por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos LI, IL, II, IV e V,
os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10%
(dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e
cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5
(cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação
infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de
dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento básico do monitor de educação
infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais passa a ser de R$ 2.319,66 (dois mil trezentos e dezenove reais e
sessenta e seis centavos).
Art. 4º - À composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor
de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação
prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor
do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por
cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor
do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por
cento);
IH - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, Il e III, os
monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
oO. CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento)
e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico,
variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2023,
revogando as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 27 de março de 2023.
oreira dos Santos
Prefeita Municipal
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