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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Torna obrigatório a contratação e permanência do serviço de segurança armada durante o expediente escolar, visando oferecer proteção aos alunos, professores, colaboradores, e frequentadores das instituições de ensino público do Município de Alvorada do Norte-GO, autoriza a aquisição e uso de detectores de metais e a revista em mochilas e materiais de todos que ingressem nas instituições e dá outras providências.”.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 ARQUIVAMENTO DA MATÉRIA.
2023-04-15 AGUARDANDO A EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO
2023-04-14 Aguardando a emissão do Parecer
2023-04-14 MATÉRIA APRESENTADA EM SESSÃO PLENÁRIA
2023-04-14 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2023-04-14 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2023-04-14 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
Er
camara GORE ao moro
PROTOCOLO GERAL 39/2023
Data: 14/04/2023 - Horário: 14:20
Legislativo - PLOL 3/2023
PROJETO DE LEI nº 03/2023.
EMENTA: “Toma obrigatório a contratação e permanência do serviço
de segurança armada durante o expediente escolar, visando oferecer
proteção aos alunos, professores, colaboradores, e frequentadores das
instituições de ensino público do Município de Alvorada do Norte-GO,
autoriza a aquisição e uso de detectores de metais e a revista em mochilas
e materiais de todos que ingressem nas instituições e dá outras
providências.”.
A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art.1º- As instituições públicas de ensino do Município de Alvorada do Norte-GO,
obrigatoriamente deverão contar com serviço de segurança armada durante o expediente escolar,
no intuito de proteger alunos, professores, colaboradores, pais e quem mais frequentar o ambiente
escolar.
Art.2º- Os serviços serão prestados preferencialmente por profissionais contratados
através de empresas de segurança privada especializadas, cujas atividades estejam também
comprovadamente autorizadas pelos órgãos de competência.
Parágrafo Único: As pessoas jurídicas interessadas em prestar Os serviços de
Ú segurança objeto desta Lei, deverão comprovar treinamento específico dos profissionais destinados
à atuação em ambiente escolar.
Art.3º- Será obrigatório em todas as instituições escolares municipais de Alvorada
do Norte-GO, a aquisição e o uso de detectores de metais em alunos, professores, colaboradores, e
todos que ingressem no ambiente escolar, assim como a revista em mochilas, bolsas e quaisquer
outros objetos que portem, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana, de modo a evitar
transtornos ou causar embaraços.
Art.4º- As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por meio de dotação
orçamentária consignada nos orçamentos da Secretária Municipal de Educação, e caso não haja
saldo disponível, fica a Prefeita Municipal autorizada à abertura de Crédito Suplementar, Crédito
Adicional Especial, ou Crédito Adicional Extraordinário a depender do caso para atender os fins
desta lei.
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Fone: (62) 3421-1366
— Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Estado do Goiás
Podor
Camara Municinai de Alvorada do Norte-Go
O projeto de lei em referência não interfere na atividade administrativa municipal, visto
que a matéria não se inclui na gestão exclusiva do prefeito. Bem ao contrário disso, a norma se limita a
dispor sobre organização, requisitos e funcionamento dos serviços públicos, visando seu melhoramento, o
que não viola as prerrogativas do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, entendemos que não podemos mais permitir que a insegurança nas escolas
públicas e privadas, comprometa à vida e a educação de nossos jovens.
Por tais motivos, solicito aos meus nobres pares a aprovação deste Projeto, por ser este
dotado de interesse social e público.
Sala das Sessões, Palácio Wedson José da Silva, 13 de abril de 2023.
Alonso de Miranda Filho
Vereador Partido/PP
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Fone: (62) 3421-1366
—Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/

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