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imara Municipal de Alvorada do Norte -
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PROTOCOLO GERAL 54/2023
Data: 09/05/2023 - Horário: 14:28
Legislativo - PLO 5/2023
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei O5 / 2023, de 04 de Maio de 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
reajuste da ajuda financeira ao convênio com
Associação Casa da Criança Pequeno Edson,
e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, a reajustar ajuda financeira a
Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ n. 05.950.045/0001 - 40,
do valor de R$ 1.212,00 ( Um mil Duzentos e Doze Reais), passando para R$ 1.410,06 (
Um mil quatrocentos e dez reais e seis centavos) mensalmente por criança ali abrigada.
Art. 2º - Fica autorizado a transferência financeira dos valores mensalmente devido, assim
como a obrigatoriedade por parte do ente convenente a prestação de contas dos recursos
recebidos.
Art. 3º - Fica instituído para correção anual do presente convenio o INPC ( Indice Nacional
de Preços ao Cosumidor).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento vigente do Municipio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
01 de janeiro de 20283.
Gabinete da prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Maio
de 20283
| MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, 5/nº - Bairro Novo Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 — (62) 3421-1588 — Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73,950-000 —- Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm Galvoradadonorte.go.gov.br
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