ara Municipal de Alvorada do Norte -
AN
TOCOLO GERAL 86/2023
pRRO 3110812023 - Horário: 09:22
Legislativo - PLO 8/2023
Câm
ESTADO DE GOIAS PÁG: 001
MA. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
ALVORADA
RADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2024
PROJETO DE LEINº 008 , de 31 de agosto de 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2024.
A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO 1
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO
NORTE, para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
[- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$
72.234.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais)
Art. 30, A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 4454,244,2
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.537.905,41
RECEITA PATRIMONIAL 3.866.950,5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 65.238.745,0
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2536.786,5
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asmor
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Orçamento 2024
TÍTULOS TOTAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.490,43
SUB-TOTAL 78.659.122,2
ALIENAÇÃO DE BENS 1753 ad
SUB-TOTAL E
(RJ DEDUÇÕES DA RECEITA -6.600.491,6
SUB-TOTAL -6.600.491,6
| TOTALGERAL no j E 72.234.000,00)
Art, 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 72.234.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e trinta e
quatro mil reais).
1- Orçamento fiscal em R$ 64.901.968,06 (sessenta e quatro milhões, novecentos e um mil, novecentos e
sessenta e oito reais e seis centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 7.332.031,94 (sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, trinta e
um reais e noventa e quatro centavos).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a
esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
1- Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL |
Câmara Municipal 2.583.726,0 2.583.726,0
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 679.109,06 679.109,06
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.323.569,8! 14,323.569,8
FUNPAN RPPS ALV NORTE 7.332.031,94] 7.332.031,9
GABINETE DO PREFEITO 977:111,2 977.111,23
MAN DO FMDCA 61.393, 61.393,44]
MANUT DO FMMA 338.052,72 338.052,72
MANUTENCAO DO FUNDEB 13.478.955,61] 13.478.955,61
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.206.525,55] 1.206.525,5.
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 4.707.254,65, 4,707.254,6!
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 2.577.748,31) 2.577.748,31)
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DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.021.890,48 3.021.890,48
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.061.268,74 8.061.268,74
SECRETARIA DE FINANÇAS 2.008.955,39, 2.008.955,39,
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 7.620.509,45 7.620.509,45]
SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.255.897,48 3.255.897,48
TOTAL GERAL 64.901.968,06 7.332.031,94 72.234.000,00
HM - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 5.111.534,34 5.111.534,34]
AGRICULTURA 1.322.067,27) 1.322.067,27]
ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.146.978,27 3.146.978,27]
COMUNICAÇÕES 4185,7 4.185,75
COMÉRCIO E SERVIÇOS 840.300,3 840.300,38)
CULTURA 93.038,38 93.038,38)
DESPORTO E LAZER 679.109,06 679.109,06)
EDUCAÇÃO 13.478.955,61] 13478.955,61
EDUCAÇÃO 7.968.230,36 7.968.230,36
ENCARGOS ESPECIAIS 913.032,01 913.032,01]
ENERGIA 808.467,59) 808.467,59)
GESTÃO AMBIENTAL 338.052,72, 338.052,72]
HABITAÇÃO 25.825,78 25.825,78
INDÚSTRIA 372.258,5 372.258,57]
JUDICIÁRIA ra 75.209,40)
LEGISLATIVA 2.583.726,0 2.583.726,09)
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.242.500,03) 1.242.500,03
PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.332.031,94 7.332.031,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.206.525,55, 1.206.525,55)
SANEAMENTO 233.339,99 233.339,99,
SAÚDE 14,323.569,86 14,323.569,86
SEGURANÇA PÚBLICA 145.857,10 145.857,10
TRABALHO 349.510,12 349,510,12]
TRANSPORTE 3.676.876,31] 3.676.876,31]
URBANISMO 5.962.817,5 5.962.817,5
TOTAL GERAL er 7.332.031,94 ezsavon
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO | TOTAL |
Câmara Municipal
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.583.726,0
679109,0
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de
ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
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Orçamento 2024
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14323.569,86
FUNPAN RPPS ALV NORTE 7.332.031,94)
GABINETE DO PREFEITO 977.111,23
MAN DO FMDCA 61.393,44
MANUT DO FMMA 338.052,72
MANUTENCAO DO FUNDEB 13.478.955,61]
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.206.525,55,
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 4.707.254,65]
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 2.577.748,31
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.021.890,48
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.061.268,74)
SECRETARIA DE FINANÇAS 2.008.955,39,
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 7.620.509,45]
SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.255.897,4
TOTAL GERAL 72.234.000,0
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento), de acordo com o estabelecido
no art. 43,8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento), conforme estabelecido no
art. 43,8 1º, Inciso Il e $$ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do orçamento geral do município,
conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos
necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024
Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2023.
IOLANDA HOLICENI MOREIRA Assinado de forma digital por JOLANDA HOLICENI
DOS SANTOS:58810978153 MOREIRA DOS SANTOS 5810976153
TOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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