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PROTOCOLO
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Funcionário ' Ensarregado
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Ofício nº/0 9 12022
Alvorada do Norte/GO., 31 de agosto de 2022
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Welinton Luiz do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Alteração na LOA 2022.
Senhor Presidente,
Senhor Vereadores,
Constituição encaminhamos anexo, o
sobre alteração na LOA/2022, Lei Orçamentária .
Municipal nº 511, de 23 de dezembro de 2021.
O presente projeto de Lei, visa adequar o artigo 7º da Lei Orçamentária
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de suprimir da redação original a expressão “das mesmas”.
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Municípios, no intuito
municipal, conforme ori
Atenciosamente.
I MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
PROTOCOLO
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MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
Munsapio de
ALVORADA DO NORTE | AV DGERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
Trdadho e Progremo
Projeto de Lei nº04 , DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LOA/2022
— LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 511, de 23 de
Dezembro de 2021”.
Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 7º da Lei Orçamentária municipal nº 511, de 23 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
[ - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento), de acordo com o
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento), conforme
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 843º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do Orçamento Geral do
Município, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167,
Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado
Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 31
dias do mês de agosto de 2022.
CICENI MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
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