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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"Concede o Título de Cidadã Alvoradense à Professora, Pedagoga e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO), Senhora BIA DE LIMA, e dá outras providências."
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-12 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-12-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2023-12-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2023-12-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2023-12-05 PARECER APROVADO
2023-12-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2023-11-20 PARECER EMITIDO
2023-11-07 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2023-11-07 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2023-11-07 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2023-11-07 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T14:40:36.006785-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-12-15T10:33:21.045378-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
E
PROTOCOLO GERAL 116/2023
Data: 07/11/2023 - Horário: 10:56
Legislativo
PROJETO DE LEI nº. 12/2023, de 06 de novembro de 2023.
“Concede o Título de Cidadã Alvoradense à
Professora, Pedagoga e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO),
Senhora BIA DE LIMA, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de “CIDADÃ ALVORADENSE” à
Professora, Pedagoga e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Goiás (SINTEGO), Senhora BIA DE LIMA, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados na área da educação em prol do município e, em defesa da classe
trabalhadora.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, por ocasião das
festividades alusivas ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou, em outra
data a ser convocada pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, 06 dias do mês de novembro de 2023.
MARÍÁ Ly CAVALCANTE Rd
Vereadora/PT " q, o
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Justificativa: Perfil Biográfico em anexo.
Fonte: https://portal.al.go.leg.br/deputados/perfil-biografico/811
Rua José Antônio Sevilha, s/nº Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) — Fone: (62) 3421-1366 1
Site https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br

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