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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-08
Ementa"Concede o Título de Cidadão Alvoradense ao Reverendíssimo Senhor, Padre EDIMAR DE ARAÚJO SOUZA, Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Guia, e dá outras providências."
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-12-12 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2023-12-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-12-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2023-12-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2023-12-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2023-12-05 PARECER APROVADO — —
2023-12-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2023-11-20 PARECER EMITIDO — —
2023-11-08 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2023-11-08 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO — —
2023-11-08 PARA INCLUSÃO NA PAUTA — —
2023-11-08 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T14:40:36.163394-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-12-15T10:37:28.837525-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
O
PROTOCOLO GERAL 119/2023
Data: 08/11/2023 - Horário: 09:01
Legislativo - PLOL 13/2023
PROJETO DE LEI nº. 13/2023, de 07 de novembro de 2028.
“Concede o Título de Cidadão Alvoradense ao
Reverendíssimo Senhor, Padre EDIMAR DE
ARAÚJO SOUZA, Pároco da Paróquia
Nossa Senhora da Guia, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Alvoradense ao
Reverendíssimo Senhor, Padre EDIMAR DE ARAÚJO SOUZA,
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Guia, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados na grandiosa obra de transformação e
evangelização, neste município.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, por
ocasião das festividades alusivas ao aniversário da cidade, no mês de
outubro, ou, em outra data a ser convocada pelo Presidente da
Câmara.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, 07 dias do mês de novembro de 20283.
-
MARIA ROSELY CAVALCANTE
Vereadora/PT
Justificativa: Biografia em anexo.
Rua José Antônio Sevilha, s/nº Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) — Fone: (62) 3421-1366. 1
Site https://www alvoradadonorte. go leg.br/ E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br

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