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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Alvorada do Norte, para o exercício financeiro de 2023."
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2022-11-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2022-11-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2022-11-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2022-11-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO) — —
2022-11-08 PARECER APROVADO — —
2022-11-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2022-11-03 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO — —
2022-10-03 AGUARDANDO A EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO — Projeto de Lei nº 008/2022 se encontra na Comissão de Justiça e Legislação que tem o prazo de 20 dias para apreciação e emissão do Parecer.
2022-10-03 MATÉRIA APRESENTADA/LIDA EM SESSÃO PLENÁRIA — Projeto de Lei nº 008/2022 foi apresentado na 86ª Sessão Ordinária do dia 03/10/2022.
2022-10-03 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA — A Diretoria para ser apresentada em Plenário.
2022-08-31 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T16:51:57.646046-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-03-03T15:49:05.002498-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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» ROTOCOLO
Protocad» no md, Nº Ki
ESTADO DE GOIAS
ALVORADA DO NORTE
Município de AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
ALVORADA DON NORTE CNPJ: 02.367.597/0001-32
ORÇAMENTO 2023
Ofício nO 242022
ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, 31 de agosto de 2022.
Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, na forma
prevista no artigo 165, inciso Ill e $ 5º da Constituição Federal, combinado com o disposto nos
artigos da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, o anexo Projeto de Lei que
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências”.
O mencionado Projeto compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade
Social e foi elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentando-se
consistente com o Plano Plurianual relativo ao período 2022 — 2025 e em observância aos
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e traduzem os compromissos assumidos com a
comunidade, com vistas a implementar, implantar e ampliar ações que conduzam ao
desenvolvimento econômico e social, objetivando alcançar avanços significativos voltados para
a equidade, com a melhoria dos indicadores da qualidade de vida da população do nosso
Município.
Deste modo, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o
decidido e costumeiro apoio dessa Câmara, que se constitui em respaldo parlamentar essencial
à implementação, viabilização, execução e continuidade das ações do Poder Público Municipal
que permitirão a consolidação da construção de uma sociedade mais justa.
Gabinete da Prefeita,
nt Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
lolanda
EXMO SENHOR
WELITON LUIZ DO AMARAL
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
NESTA
ESTADO DE GOIAS PAG: 001
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2023
PROJETO DE LEI Nº o, de 31 de agosto de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO!
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO
NORTE, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$
61.983.927,96 (sessenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis
centavos)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.264.139,64
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.173.121,44
RECEITA PATRIMONIAL 3.499.753,2
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DE GOIAS PAG: 002
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2023
TÍTULOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 20.970,3
SUB-TOTAL 67.481.260,33
ALIENAÇÃO DE BENS | 154.442,49
SUB-TOTAL 154.442,49
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -5.651.774,86
SUB-TOTAL 651.774,
TOTAL GERAL 983.927,
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. À Despesa total fixada é no valor de R$ 61.983.927,96 (sessenta e um milhões, novecentos e oitenta
e três mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos).
1 - Orçamento fiscal em R$ 55.385.925,38 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil,
novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 6.598.002,58 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, dois
reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a
esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal 2.275.408,26 2.275.408,26
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 774.204,36 774.204,36
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.206.289,09 14.206.289,09
FUNPAN RPPS ALV NORTE 6.598.002,58 6.598.002,58
GABINETE DO PREFEITO | 860.511,8
MAN DO FMDCA 54.067,32
MANUT DO FMMA | 297.1 12,66 297.712,66
MANUTENCAO DO FUNDEB 11.077.900,14 11.077.900,14
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.243.156,76 1.243.156,76
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.643.553,14 3.643.553,14
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 1.829.809,16 1.829.809,16
ESTADO DE GOIAS PAG: 003
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
bo e frogremo AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2023
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.163.443,85
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 6.130.575,73
SECRETARIA DE FINANÇAS 1.531.444,64
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 6.623.081,8
SECRETARIA DE TRANSPORTES
TOTAL GERAL
HI - Por Funções:
2.074.766,59
55.385.925,38 6.598.002,58
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
AGRICULTURA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CULTURA
DESPORTO E LAZER
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS
ENERGIA
GESTÃO AMBIENTAL
HABITAÇÃO
INDÚSTRIA
JUDICIÁRIA
LEGISLATIVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SANEAMENTO
SAÚDE
SEGURANÇA PÚBLICA
TRABALHO
TRANSPORTE
URBANISMO
4.439.924,57
723.969,4
LSD) SL
81.936,05
774.204,36
11.077.900,14
6.048.639,68
716.012,34
711.992,60
327.836,70
80.325,32
2.275.408,26
1.006.164,7
6.598.002,58
1.243.156,76
205.495,30
14.206.289,09
128.451,8
307.802,84
2.445.509,72
5.163.203,44
4.439.924,5
723.969,4
PRE RE
3.686,26
740.026,76
81.936,05
774.204,36
11.077.900,14
6.048.639,68
716.012,34
711.992,60
297.712,66
22.743,96
34 /.036,70
80.329,32
2.275.408,26
1.006.164,7
6.598.002,58
1.243.156,76
205.495,30
14.206.289,09
128.451,8
307.802,84
2.445.509,72
5.163.203,44
TOTAL GERAL 59.305.925,38 6.598.002,58 61983.927,96
HI - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Câmara Municipal
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.275.408,26
774.204,36
28
2
A
as
sue
ar”
o VA
a / EA
ESTADO DE GOIAS PAG: 004
MA MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
Municipio de
NDA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2023
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.206.289,09
FUNPAN RPPS ALV NORTE 6.598.002,58
GABINETE DO PREFEITO
MAN DO FMDCA
MANUT DO FMMA
MANUTENCAO DO FUNDEB
RESERVA DE CONTINGENCIA
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 6.623.081,8
SECRETARIA DE TRANSPORTES 2.074.766,59
TOTAL GERAL 610503.92/7,96
CAPÍTULO III
297.712,66
11.077.900,14
1.243.156,76
3.643.553,14
1.829.809,16
2.163.443,85
6.130.575,7
1.531.444,64
DAS AUTORIZAÇÕES
Art, 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento), de acordo com o estabelecido
no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento), conforme estabelecido no
art. 43, 8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do orçamento geral do município,
conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos
necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito 31 de agosto de 2022.
IOLANDPA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITOMUNICIPAL

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