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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa"Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências."
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-27 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-21 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA Para 2ª Discussão e Votação.
2023-12-20 PARECER APROVADO
2023-12-20 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2023-12-20 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2023-12-05 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2023-12-05 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2023-12-05 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2023-12-05 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T15:45:57.163116-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câriara Municipal de Alvorada do Norte -
O
PR Toc ol O GERAL 131/2023
Da
mM
“legislativo « PLC 6/2023
12023 - Horário: 10:44
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/ 2023
de 07 de novembro de 2023.
Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE
REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos
e dos servidores públicos municipais, ativos e
inativos, da administração direta e indireta do
Poder Executivo e Legislativo, na forma que
especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no
uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o mês de março como a data base para revisão dos
vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, da administração
direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 84, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Alvorada do Norte.
$1º.-0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, será o índice
utilizado para revisão.
8 2º. — Para cada revisão anual a ser aplicada na data base, será utilizado o INPC
acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
Art. 2º - Ficam assegurados aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de
Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei, na forma descrita
no ato de aposentadoria sobre os reajustes do benefício (paridade).
Art. 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob
forma de contrato por prazo determinado.
Art. 4º - As revisões anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, nos termos da presente Lei, serão por lei própria de iniciativa do Poder
Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 0005/2022 do TCM/GO.
Art. 5º — As revisões salariais aprovadas vigorarão a partir de março de cada ano.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 07 de novembro de 2023.
Iolanda Holicéni ira Dos Santos
Prefeita Municipal

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