nara Mt nicipal de Alvorada do Norte -
C COLO GERAL 132/2023
5/12/2023 » Horário: 10:47
gislativo - PLC 4/2023
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei Complementar nº 004/2023
"Cria cargos de Professor de Educação
Física, Professor de Português, Professor
de Inglês, Professor de Libras, Professor de
Matemática, e altera dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº. 07/2009, de
23 de dezembro de 2009 e dá outras
providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no
uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física, Professor de
Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática, no quadro do
magistério Público Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009, de 23 de dezembro
de 2009.
$ 1º - O quantitativo de vagas, os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos
criados no caput deste artigo estão definidos no Anexo Unico desta lei.
8 2º - Os cargos criados neste artigo seguirão a planilha de salários do quadro
permanente do magistério e suas atualizações, cuja tabela de vencimento é construída nos
termos dos artigos 22 e 169, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009, de 23 de dezembro
de 2009.
Art. 2º - O inciso IV, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.(...)
IV — Quadro de pessoal do Magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo, com
a nomenclatura de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de
Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática e Monitor
de Educação Infantil, privativos do setor educacional do Município;
Art. 3º - O anexo XI da Lei Complementar Municipal nº 007/2009 passa a vigorar
na forma do Anexo Unico desta Lei.
Art. 4º - Na Lei Complementar Municipal nº 007/2009, onde se refere aos
profissionais do magistério com a nomenclatura de Professor serão considerados, para os
devidos fins, Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Português,
Professor de Inglês, Professor de Libras e Professor de Matemática.
Art. 5º - Os professores e monitores concursados após a vigência da presente Lei
não farão jus à Gratificação por Certificação prevista nos arts. 38 e seguintes da Lei
1
Município
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Complementar Municipal 07/2009.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal Complementar nº 13/2017, bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte, 07 de novembro de 2023.
Prefeita Municipal
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
ANEXO ÚNICO
(Dá nova redação ao Anexo XI da Lei Complementar Municipal nº 007/2009)
Anexo XI — Denominação, Forma de Provimento, Requisitos de Ingresso, Atribuições e
Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Português, Professor de Inglês,
Quantitativos
Denominação dos Cargos
Professor de Libras, Professor de Matemática e Monitor de Educação Infantil.
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação, sendo a área 1,
correspondente à educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e a área 2, aos anos
Forma de Provimento
finais do ensino fundamental e ensino médio.
Quantitativos, Vencimentos e Requisitos para Provimento
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Quantitativo
50 (cinquenta)
Vencimento
Na forma e nos valores constantes dos anexos II, IV e VI da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em Ensino Médio completo com habilitação específica
em magistério ou Ensino Superior na área pedagógica, na modalidade
de licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em
curso normal superior.
Atribuições
1 - Docência na educação infantil com objetivo de garantir o bem-
estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a
aprendizagem das crianças da educação infantil sob sua
responsabilidade incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
- Cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
instituição de ensino;
- Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas
necessidades de saúde, nutrição, higiene, descanso e movimentação;
- Assegurar que os bebês e crianças sejam atendidos em suas
necessidades de proteção, dedicando atenção especial a elas durante o
período de acolhimento inicial ("adaptação");
- Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de
violência ou maus-tratos;
Município de
Trabalho e Progresso
- Possibilitar que bebê e crianças nas atividades que não podem
realizar sozinhos;
- Acompanhar brincadeiras e atividades ao ar livre, as atividades
desenvolvidas em salas, as desenvolvidas individualmente e as
realizadas em grupos.
- Acompanhar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam
imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas
múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica,
verbal, musical, escrita, virtual);
- Auxiliar o professor na organização de situações as quais seja
possível que bebês e crianças diversifiquem atividades, escolhas e
companheiros de interação;
- Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito a
diversidade e orientar contra discriminação de gêneros, etnia, opção
religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais,
permitindo às crianças aprender a viver em coletividade;
- Utilizar materiais didáticos existentes o auxiliar o professor a
confeccioná-los quando necessário para o enriquecimento das
atividades pedagógicas;
- Administrar somente medicamentos prescritos pelo médico dos
bebês e das crianças, quando se tratar de medicamento de uso
contínuo;
- E demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do
magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos
ao final deste anexo.
PROFESSOR PEDAGOGO
Quantitativo
90 (noventa)
Vencimento
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em pedagogia, ou em curso normal
superior.
Atribuições
1 - Docência na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos
os cargos ao final deste anexo.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Quantitativo
02 (dois)
Vencimento
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Educação Física.
Atribuições
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
Quantitativo L 05 (cinco)
Vencimento
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Ill e V da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Letras Português.
Atribuições
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
PROFESSOR DE INGLÊS
Quantitativo
05 (cinco)
Vencimento
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Letras Inglês.
Atribuições
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROFESSOR DE LIBRAS
Quantitativo 04 (quatro)
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005:
2.1 - Formação em nível superior na modalidade de licenciatura plena
em Letras Libras ou em Letras Libras/Língua Portuguesa como
segunda língua, para atuar na segunda fase do ensino fundamental; ou
2.2 - Formação em nível superior na modalidade de licenciatura plena
em Pedagogia ou curso Normal Superior, em que Libras e Língua
Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução,
viabilizando a formação bilíngue, para atuar na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental.
Requisitos
1
1 - Docência na educação infantil, séries iniciais e séries finais do
ensino fundamental; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Quantitativo 08 (oito)
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
Requisitos | 2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Matemática.
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Atribuições de Todos os Cargos da Carreira do Magistério: Professor Pedagogo, Professor de
Educação Física, Professor de Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de
Matemática e Monitor de Educação Infantil.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
1 - Além das atribuições específicas de cada cargo, os titulares dos cargos da carreira
do magistério têm, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
1.2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
1.3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.4 - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
1.5 - Ministrar horas de aula os dias letivos estabelecidos;
1.6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
1.7 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
1.8 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis a atingir os fins educacionais
da escola e ao processo de ensino aprendizagem;
2 - Atividade de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil, ensino
fundamental e/ou ensino médio, voltada para planejamento, administração, supervisão,
orientação, e inspeção escolar, incluindo, entre outras, às seguintes atribuições:
2.1 - Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
2.2 - Administrar o pessoal e os serviços materiais e financeiros da escola, tendo em
vista atingir seus objetivos pedagógicos;
2.3 - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
2.4 - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
2.5 - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
2.6 - Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de
integração da sociedade com a escola;
2.7 - Informar os pias e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
2.8 - Coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação com os
docentes e as famílias;
2.9 - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com
os docentes e as famílias;
2.10 - Elaborar estudos, levantamento qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola.
2.11 - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais;
2.12 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais pelo padrão de qualidade de ensino.