Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
yislativo - PLC 3/2023
GO
Du
LO GERAL 133/2023
23 - Horário: 10.51
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei Complementar nº. 003/ 2023
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal
de Provimento Efetivo da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso
das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. A presente Lei estabelece, regulamenta e dispõe sobre o Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte.
Parágrafo único. O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte obedece ao regime estatutário.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| - quadro de pessoal é o conjunto de cargos efetivos existentes na Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte;
Il - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo de vagas
e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
Ill - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou
emprego público, de provimento efetivo;
IV - vencimento base é retribuição pecuniária, com valor fixo definido em lei,
correspondente a um determinado cargo;
Art. 3º. Os Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os
quantitativos de vagas e vencimento base constam no Anexo | desta Lei.
CAPÍTULO Il
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos previstos nesta Lei são de provimento efetivo, constam no
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Anexo | desta Lei, e serão providos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos
do inciso Il do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo Il desta
Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para a Prefeitura Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - nacionalidade brasileira, ou ser cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos;
II - gozo dos direitos políticos;
Ill - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - aptidão física e mental;
VI - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 6º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será autorizado
pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e
dotação orçamentária para atender as despesas.
$ 1º. Da solicitação deverão constar:
| - denominação do cargo; e
Il - quantitativo de vagas a serem providas.
$ 2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona a realização de concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 7º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
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Art. 8º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser
prorrogada, uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso Ill, da Constituição
Federal.
Art. 9º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a
atender ao princípio da publicidade.
Art. 10. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos
cargos.
Art. 11. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos
da Prefeitura Municipal.
Art. 12. O Edital do Concurso Público poderá estabelecer outras regras além das
previstas neste Capítulo, desde que sejam observadas e respeitadas as legislações federais
que tratam do assunto, bem como a Constituição Federal.
Art. 13. Os Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como
os novos cargos criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste
Capítulo.
Art. 14. A admissão de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate
às Endemia - ACE pode se dar por meio de concurso público (art. 37, Il, CF) ou processo
seletivo público (art. 198, 8 4º, CF), nos termos do art. 2º, da Resolução Normativa nº 09/2006,
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Parágrafo único. São considerados servidores efetivos aqueles que ingressam no
serviço público exclusivamente por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso
Il, da Constituição Federal.
CAPÍTULO Ill
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 15. Estão sujeitos ao Estágio Probatório, previsto no art. 41 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, os servidores aprovados em
concurso público, para os cargos de provimento efetivo.
Art. 16. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará em Estágio Probatório 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
| - assiduidade;
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IL - disciplina;
HI - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade; e
V - responsabilidade.
8 1º - Os fatores de avaliação previstos neste artigo deverão integrar os critérios de
eficiência e eficácia administrativa.
8 2º - Ao servidor é assegurado a ampla defesa e o contraditório, cabendo-lhe o
direito de acesso a todos os relatórios e boletins de avaliação.
& 3º - Todas as decisões administrativas referentes ao desempenho funcional do
servidor, em seu estágio probatório, deverão ser motivadas.
& 4º - Deverão ser objeto de avaliação todos os meses que integram o estágio
probatório.
Art. 17. O servidor deve cumprir o estágio probatório no exercício do cargo para o
qual foi nomeado em caráter efetivo.
& 1º - Excetua-se da regra do caput deste artigo a designação de servidor efetivo
para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
8 2º - A hipótese do $ 1º deste artigo não suspende o período probatório, desde
que a natureza do cargo em comissão ou da função de confiança guarde correlação com as
funções do cargo efetivo originário, em que se busca alcançar a estabilidade após aprovação
em concurso público, todavia, no caso de funções públicas diversas, deverá ser suspensa a
avaliação de desempenho até que o servidor retorne ao cargo originário.
$ 3º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças legalmente
previstas, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a
partir do término do afastamento.
8 4º - Não se aplica a suspensão do Estágio Probatório, de que trata o 8 3º,
quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias ou licença para tratamento
médico.
Art. 18. Ao servidor em estágio probatório deve ser assegurado o assessoramento
e o acompanhamento adequado quanto ao exercício de suas atribuições, inclusive, no que se
refere às condições físicas, materiais e instrumentais.
Parágrafo único - O servidor que não possuir adequação satisfatória em um ou
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mais dos fatores de avaliação definidos no art. 16, desta Lei, deverá receber a orientação para
que possa corrigir as deficiências.
Art. 19. Se o servidor em Estágio Probatório vier a cometer falta disciplinar, terá a
sua responsabilidade apurada na forma legal, observadas as normas estatutárias.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 20. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Art. 21. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação ao salário-mínimo.
Art. 22. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
Prefeitura Municipal e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder subsídio mensal do Prefeito, nos termos do inciso XI, do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 23. A revisão geral dos vencimentos deverá ser efetuada anualmente, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, de acordo com o disposto no
art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 24. O Poder Executivo publicara anualmente os valores de remuneração dos
cargos públicos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o art. 39, 8 6º, da Constituição
Federal.
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO
Art. 25. A lotação é o local onde o servidor desenvolve suas atividades, as
atribuições e responsabilidades do cargo público;
Art. 26. Os Secretários Municipais organizarão, quando necessário, a lotação dos
servidores em face dos programas de trabalho a executar.
Art. 27. O afastamento do servidor do local em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito, para fim
determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal
poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de
função ou alteração de vencimento do servidor.
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CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 28. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro de Pessoal,
observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 29. As Secretarias Municipais poderão, quando necessário, propor a criação
de novos cargos de provimento efetivo.
$ 1º. Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
| - denominação do cargo que se deseja criar;
Il - descrição das respectivas atribuições e requisitos de ingresso para provimento;
HI - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativos das vagas dos cargos a serem criados.
V— vencimento dos cargos a serem criadas.
$ 2º. O vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes
fatores:
| - grau de instrução requerido para o desempenho do cargo;
Il - grau de complexidade e responsabilidades das atribuições descritas para o
cargo.
Art. 30. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar
a proposta e verificar:
I- se há dotação orçamentária para a criação de novo cargo;
Il - se suas atribuições estão implícitas ou explicitas nas descrições dos cargos já
existentes.
Art. 31. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de
acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal para aprovação.
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer
dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da
proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 32. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser esses incorporados ao
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Quadro de Pessoal.
Art. 33. Os novos cargos somente poderão ser providos por meio de concurso
público, conforme descrito nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Ficam modificados, nos termos deste artigo, os cargos de provimento
efetivo do Município de Alvorada do Norte, abaixo listados:
| - Os cargos de Agente Administrativo | e Agente Administrativo Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Agente Administrativo;
Il — Os cargos de Auxiliar Administrativo | e Auxiliar Administrativo Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Auxiliar Administrativo;
Ill — Os cargos de Agente Arrecadador | e Agente Arrecadador Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Agente Arrecadador;
IV -— Os cargos de Fiscal de Postura | e Fiscal de Postura Il ficam transformados
em um só cargos e passam a ter a nomenclatura de Fiscal de Postura;
V- Os cargos de Fiscal de Obras | e Fiscal de Obras Il ficam transformados em
um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Fiscal de Obras;
VI - Os cargos de Fiscal Sanitário | e Fiscal Sanitário || ficam transformados em
um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Fiscal Sanitário;
VII — Os cargos de Fiscal de Tributos | e Fiscal de Tributos Il ficam transformados
em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Fiscal de Tributos;
VII — Os cargos de Fiscal de Urbanismo | e Fiscal de Urbanismo Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Fiscal de Urbanismo;
IX - Os cargos de Fiscal do Meio Ambiente | e Fiscal do Meio Ambiente Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Fiscal do Meio Ambiente;
X — Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais | e Auxiliar de Serviços Gerais II
ficam transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Auxiliar de Serviços
Gerais;
XI - Os cargos de Motorista de Veículos Leves | e Motorista de Veículos Leves Il
ficam transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Motorista de Veículos
Leves;
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XIl - Os cargos de Motorista de Veículos Pesados | e Motorista de Veículos
Pesados Il ficam transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Motorista
de Veículos Pesados;
XII —- Os cargos de Operador de Máquina Agrícola | e Operador de Máquina
Agrícola Il ficam transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Operador
de Máquina Agrícola;
XIV — Os cargos de Operador de Máquina Pesada | e Operador de Máquina
Pesada Il ficam transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Operador
de Máquina Pesada;
XV — Os cargos de Mecânico | e Mecânico Il ficam transformados em um só cargo
e passam a ter a nomenclatura de Mecânico;
XVI — Os cargos de Auxiliar de Enfermagem | e Auxiliar de Enfermagem Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Auxiliar de Enfermagem;
XVII — Os cargos de Técnico em Enfermagem | e Técnico em Enfermagem Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Técnico em Enfermagem;
XVIII = Os cargos de Merendeira | e Merendeira || ficam transformados em um só
cargo e passam a ter a nomenclatura de Merendeira;
XIX — Os cargos de Monitora de Creche | e Monitora de Creche Il ficam
transformados em um só cargo e passam a ter a nomenclatura de Monitor de Creche.
$ 1º. Os servidores integrantes dos cargos mencionados nos incisos do caput
deste artigo serão automaticamente enquadrados, na forma prevista nos respectivos incisos.
$ 2º. Os demais cargos de provimento efetivo previstos do Município de Alvorada
do Norte permanecerão inalterados, razão pela qual os servidores ocupantes dos referidos
cargos permanecerão em seus respectivos cargos.
Art. 35. Tornam-se extintos por estarem vagos os cargos de Técnico Segurança
do Trabalho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Nutrição, Agente de Turismo e Esportes,
e Bibliotecário.
Art. 36. São parte integrante da presente Lei:
| - Anexo | — Quadro de cargos, carga horária, vagas e vencimento.
Il - Anexo Il — Atribuições dos cargos e requisitos para provimento.
Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
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Complementar Municipal nº 06/2006, de 30 de maio de 2016, e suas alterações posteriores,
bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, 07 de novembro de 2023.
Prefeita Municipal -
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ANEXO |
QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
Lei Complementar nº. /2023
o Carga .
Denominação do Cargo Quantitativo Horária his
Semanal |
Agente Administrativo 10 40h R$ 1.414,31
Agente Arrecadador 02 40h R$ 2.940,61
Auxiliar Administrativo 25 40h R$ 1.320,00
Auxiliar de Almoxarifado 03 40h R$ 1.320,00
Administrativo Auxiliar de Cadastro 05 40h R$ 1.320,00
Financeiro "| Auxiliar de Controle Interno 01 40h R$ 2.192,91
Contábil ' Coletor Municipal 02 40h R$ 3.612,45
Encarregado do INCRA 01 40h | R$ 1.320,00
Escriturário LL 1 40h R$ 3.516,59
| Recepcionista 08 40h R$ 1.320,00
Técnico em Informática 02 40h R$ 3.414,66
Telefonista 08 20h R$ 1.320,00
Fiscal de Meio Ambiente 02 40h R$ 2.324,78
Fiscal de Obras Jd 02 40h R$ 3.516,59
. na Fiscal de Postura 02 40h R$ 3.516,59
Fiscalização rical de Tributos 02 40h R$ 3.516,59
Fiscal de Urbanismo 02 40h R$ 3.516,59
Fiscal Sanitário L 02 40h R$ 2.324,78
Agente de Limpeza Urbana, Obras e 70 40h R$ 1.320,00
Serviços Gerais
Agente de Serviços de Higiene e 70 40h R$ 1.320,00
Alimentação
Auxiliar de Serviços Gerais 130 40h R$ 1.320,00
Eletricista 04 40h R$ 2.640,00
Gari 50 40h R$ 1.320,00
. Guarda Noturno 04 40h R$ 1.320,00
Serviços "Mecânico 02 40h R$ 2.492,45
Gerais, [Motorista 06 40h R$ 2.258,95
are Motorista de Veículos Especiais 11 40h R$ 2.258,60
Serviços Motorista de Veículos Leves 11 40h R$ 1.320,00
Públicos Motorista de Veículos Pesados 20 LL 40h R$ 2.258,60
Operador de Máquina Agrícola 09 40h | R$ 1.953,69
Operador de Máquina Pesada 10 40h R$ 2.258,60
Operador de Máquinas Rodoviárias 04 40h R$ 2.258,60
Pedreiro 04 40h R$ 2.640,00
Pintor 02 40h R$ 2.640,00
Vigia 05 40h R$ 1.320,00
Vigilante 25 40h R$ 1.320,00
Zelador de Cemitério 02 40h R$ 1.320,00
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Atendente 08 40h R$ 1.320,00
Agente Comunitário de Saúde 30 40h R$ 2.640,00
Agente de Combate a Endemias 10 40h R$ 2.640,00
Assistente de Consultório Dentário 06 40h R$ 1.320,00
Auxiliar de Enfermagem 30 40h R$ 1.618,00
Auxiliar de Saúde Bucal 06 40h R$ 1.320,00
Biomédico 02 40h | | R$4.375,49
| Educador Físico 02 40h R$ 3.587,14 |
Enfermeiro 20 40h R$ 4.375,49
Farmacêutico 04 40h R$ 4.375,49
Saúde Fisioterapeuta 03 40h R$ 4.375,49
Fonoaudiólogo 02 40h R$ 3.452,00
Médico 05 40h R$
10.174,39
Nutricionista 05 40h R$ 3.236,10
Odontólogo 05 40h R$ 4.375,49
Psicólogo 06 40h R$ 4.375,15
Técnico em Enfermagem 31 40h R$ 1.887,25
Técnico em Laboratório 05 40h R$ 2.434,27
Técnico em Raios-X 05 24h R$ 2.482,95
Terapeuta Ocupacional 02 40h R$ 2.640,00
Assistente de Sala de Aula 10 40h R$ 1.969,09
RN Assistente Social 03 30h R$ 4.375,15
Apoio à Auxiliar de Biblioteca 04 40h R$ 1.320,00
acao. [ Auxiliar de Secretaria 15 40h R$ 1.320,00
Saido. 49º. | Merendeira E 40h R$ 1.320,00
Turismo. | Monitor do Transporte Escolar 06 40h R$ 1.320,00
Esporte e Monitora de Creche 20 40h R$ 1.320,00
Lazer Porteiro Servente 10 40h R$ 1.320,00
Psicopedagogo 01 40h R$ 3.587,14
Supervisor das Escolas Zonas Rurais 01 40h R$ 1.320,00
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ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Lei Complementar nº. /2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Exercer atividades de execução referente à estatística, administração de recursos
humanos, materiais, financeiros e orçamentários, bem como as relacionadas à assistência de
vários setores da administração; manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis,
normas e regulamentos referentes à administração geral e específica; prestar informação e
orientação no âmbito da administrativa executar atividades de complexidade mediana, tais
como, o estudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como
acompanhar a sua tramitação; orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos
administrativos e documentos; controlar o material de consumo e permanente e providenciar
sua reposição; fazer controle de frequência e escala de férias do pessoal; preparar folha de
pagamento; auxiliar na preparação e controle do orçamento geral; efetuar o controle de
pagamentos; manter registro e controle do patrimônio; digitar documentos; organizar e
atualizar os arquivos; levantar dados estatísticos pertinentes ao âmbito da Administração;
preencher livros administrativos, fichas, boletins e sistemas informatizados, elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalhos; redigir ou
participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos
legais e outros significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de documentos
redigidos e aprovados; operar computador, utilizando programas, aplicativos e sistemas de
informação para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento: elaborar, sob orientação, quadro e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais
e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob
orientação especifica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de
assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservações e níveis de suprimento;
classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; efetuar
cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por
atraso no pagamento dos mesmos; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados
pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; controlar a
movimentação de recursos e o ingresso de receitas; verificar o cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração de
recursos financeiros da Prefeitura; averbar e conferir documentos contábeis; auxiliar na
elaboração de revisão de plano de contas da Prefeitura; escriturar contas correntes diversas
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Trabalho e Progresso
examinar empenhos de despesas e a existências de saldos nas dotações; auxiliar na feitura
global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
conferir documentos de receitas e despesas e outros; fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxiliar na análise econômico-
financeira e patrimonial da Prefeitura; corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral; executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis; controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos
serviços nas unidades da Prefeitura; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ARRECADADOR
Atribuições:
Exercer atividades relacionadas ao cálculo de tributos, acréscimos legais e sua
atualização; atendimento e orientação aos contribuintes; recebimento, guarda, manuseio de
valores bem como à efetivação das prestações de contas; coordenar e controlar a
arrecadação de tributos municipais; encarregar-se de calcular os autos de infrações; agilizar
eventuais cobranças ou encaminhar à Auditoria e Conselho de Recursos Fiscais para
julgamento; apoiar administrativamente as atividades do setor de arrecadação do Município;
conferir e examinar documentos referentes à lavratura e processos fiscais; analisar
documentos emitidos pela rede bancária arrecadadora; auxiliar na elaboração de relatórios
periódicos referentes a sua área de atuação; supervisionar e executar o calendário de
arrecadação de tributos municipais e executar atribuições correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo;
atender ao público, intemo e extemo, prestando informações simples, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta,
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Trabalho e Progresso
regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear
os documentos duplicados; preparar materiais para impressão e encadernação; atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do
funcionário ou visitantes, fazendo controle dos atendimentos diários; digitar pequenos textos e
documentos, como ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos
para atender a rotina administrativa; operar computador, utilizando programas básicos,
aplicativos e sistemas de informação para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber,
conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes
ao protocolo; controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e
mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples, e
executar serviços extemos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega e executar outras
atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Conhecimento em informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
Atribuições:
Executar, sob supervisão direta, atividades de controle do setor de almoxarifado;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição
de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega e dando ateste ao recebimento; Orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Elaborar e/ou colaborar na elaboração
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; fazer levantamento mensal sobre
aplicação de materiais, destinados a cada unidades administrativas; realizar levantamento
estatístico sobre materiais e combustíveis aplicados nos veículo, máquinas e equipamentos
pertencente ao patrimônio público; auxiliar nas tarefas de emissão de guias de transferências
de equipamentos; cadastrar o manter cadastro geral dos materiais permanentes da Prefeitura
Municipal, identificando-os e afixando as devidas plaquetas em todo material e desempenhar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Conhecimento em informática;
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ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CADASTRO
Atribuições:
Executar, sob supervisão direta, atividades de cadastramento de imóveis através de
pesquisa de levantamento de dados, fornecendo subsídios para cálculo de impostos;
desenvolver suas atividades junto ao Cadastro Técnico Municipal de acordo com a legislação
fiscal em vigor; desenvolver atividades de campo no levantamento de dados para o
recadastramento quando necessário fazer intimações e mandados expedidos como,
autuações fiscais e intimações; conferir "in loco" os dados existentes na planta baixa, como
medição de terreno e área construída; auxiliar na elaboração e atualização de plantas
cadastrais; informar sobre os processos referentes aos imóveis cadastrados ou revisados
conforme a notificação do contribuinte; atualizar cadastro de imóveis prediais e/ou territoriais,
executar outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo; e
- Aprovação em Concurso Público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Auxiliar o controlador intemo nas suas atribuições e na falta dele exercer as seguintes
atividades: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos
programas de Govemo e do orçamento do Município; Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; Avaliar, quando necessário, a regularidade da programação
orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias
da Prefeitura Municipal; Auxiliar na exatidão e legalidade dos documentos licitatórios da
despesa antes da emissão do empenho; Fiscalizar e emitir parecer, quando necessário,
acerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e
economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do
Município; Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de
sua missão institucional; Analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Acompanhar a celebração de contratos e
convênios, examinando as despesas correspondentes; Acompanhar junto Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e
demais processos administrativos referentes ao executivo municipal: Manter arquivos
devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do executivo,
sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de
qualquer documento; Organizar e controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; Manter-se
diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando
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junto ao executivo de modo a orientar aos gestores acerca de tal atendimento, os
responsabilizando caso não sejam cumpridos; Manter o arquivo sistemático de documentos,
publicações e expedientes de interesse do Controle Interno; Exercer outras atribuições
determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções e normativas do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Requisitos para provimento:
- Nível Médio Completo;
- Técnico em contabilidade ou administração;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COLETOR MUNICIPAL
Atribuições:
Proceder os lançamentos de créditos tributários municipais efetuados pelos
contribuintes e quaisquer órgãos da administração municipal; Cadastrar contribuintes;
Recolher os tributos devidos prestando contas a tesouraria municipal; Desempenhar outras
tarefas semelhantes.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DO INCRA
Atribuições:
Executar tarefas de caráter relativas cadastramento dos moradores da zona rural, manter os
cadastros atualizados, encaminhar os dados cadastrais para o INCRA - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRITURÁRIO
Atribuições:
Executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo; auxiliar nas
tarefas administrativas, financeiras e orçamentárias; prestar informações e esclarecimentos
sobre o órgão; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e
documentos; operar computadores, máquinas de cópias e outros equipamentos manuais,
elétricos e eletrônicos; executar tarefas de digitação, como redigir cartas, comunicados,
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informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; controlar externamente
o andamento de processos e documentos; Atualizar fichários e arquivos; efetuar registros em
livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisas e tabulação de dados; auxiliar
nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles intemos, bem como na
distribuição; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fornecimento do material
permanente e equiparar levantamento de cadastro de bens e imóveis; auxiliar nas tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações e desempenhar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA
Atribuições:
Atuar no atendimento ao público em recepção, orientar a chegada do público, atender e filtrar
ligações, realizar agendamento, anotar recados e receber visitas do setor de trabalho, orientar
e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas no local de trabalho, registrar
as visitas e os telefonemas recebidos, prestar informações, auxiliar em pequenas tarefas de
apoio administrativo, utilizar recursos de informática, fazer o direcionamento de ligações, envio
e controle de correspondências, receber, coletar e distribuir correspondência, documentos,
mensagens, encomendas, volumes e outros, intema e externamente, prestar apoio em
ligações e pesquisas para os superiores hierárquicos, prestar apoio na organização, gestão da
agenda e ligações da chefia, proceder ao registro de requerimentos, registrar e montar
processos e encaminhá-los aos departamentos e órgãos destinatários, esclarecer dúvidas,
responder perguntas gerais sobre órgão ou direcionar as perguntas para outros servidores
qualificados a responder, enviar e receber correspondências ou produtos, processar a
correspondência recebida (pacotes, telegramas, e-mails e mensagens), organizá-los e
distribuir para o destinatário, executar arquivamento de documentos, marcar reuniões,
controlar as chaves e registrar informações, coletar assinaturas de documentos diversos de
acordo com as necessidades da unidade: operar, abastecer. regular, efetuar limpeza periódica
de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo
de material de consumo, correios, reprografia e outros. e desempenhar outras atividades
pertinentes às atribuições do cargo.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atribuições:
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Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura Municipal, Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a
execução das tarefas de backups de softwares; Operar equipamentos de processamento
automatizados de dados, mantendo ativas todas as estações, servidores e dispositivos
conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias,
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos,
com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar
cópias de segurança de rotinas diárias, impressão e segurança dos equipamentos em sua
área de atuação; Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados em cada setor;
Acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores; Controlar e zelar pela correta utilização dos
equipamentos; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de computadores; Verificar a necessidade e solicitar a
compra de suprimento de informática; Conhecimento em manutenção de computadores;
Conhecimento em Rede de Computadores (Intemet); Conhecimento em Windows;
Conhecimento em Linux: Conhecimento em Sistemas de Informação; Conhecimento em
Softwares de gestão pública e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício do cargo.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior na Area; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
Atribuições:
Exercer a execução qualificada de trabalhos de recebimento e realização de ligações
telefônicas internas e externas; atender às chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica,
movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações
internas e extemas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando conserto e sua
manutenção; registrar a duração das ligações; Elaborar e atualizar agenda telefônica; Operar
terminal de computador, preenchendo campos com códigos próprios em programas
específico; imprimir solicitação e encaminhá-la à secretaria ou órgão reclamado, via protocolo;
Retornar ao municípe a resposta para a reclamação ou denúnciaformulada no prazo hábil;
Conhecer o organograma da instituição a fim de viabilizar o atendimento rápido e eficazmente;
atender pedido de informações anotar recados e registrar de chamadas; executar tarefas de
apoio administrativo referente a sua área de trabalho; informar horário de atendimento e
agendar reuniões ou eventos de interesses das autoridades de que pertence sua unidade
administrativa; e executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE
Atribuições:
Executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio
ambiente; exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental
contidas em leis ou em regulamentos específicos; organizar coletâneas de pareceres,
decisões e documentos concementes à interpretação da legislação com relação ao meio
ambiente: coligir examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização extema; inspecionar guias de transito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e
qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem
o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processo de concessão de licenças
para localizar o funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de
exploração de recursos ambientais; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de
parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e
de proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos e denúncias e reclamações; realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas, contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
articular-se com fiscais de outras áreas, bem com as forças de policiamento, sempre que
necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar
e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes e executar outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em Concurso Público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS
Atribuições:
Orientar, fiscalizar e verificar o cumprimento das leis, regulamentos e normas
concernentes às obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de Habite-se; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a
fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não tiverem providas de
competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; participar da elaboração de desenhos
técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras da Prefeitura; solicitar à autoridade competente a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de
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Trabalho e Progresso
andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e
descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas
e oficinas, resto de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como a terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, objetivando a desobstrução da via pública; analisar e emitir parecer nos pedidos
de demolição e habite-se; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em
sua jurisdição; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por
terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; inspecionar
a execução de reformas em prédios municipais; verificar alinhamentos e cotas nos projetos;
fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença
exigida pela legislação específica; Acompanhar e fiscalizar os diários das obras realizadas
diretamente pela prefeitura e por empreiteiras, intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providencias com relação aos transgressores das lei, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; coletar dados para atualização de cadastro urbanístico do Município e executar
outras atribuições afins
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS
Atribuições:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as
posturas municipais; verificar a regularidade de licenciamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas, e autônomas e produtor rural;
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio por pessoas
que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas e logradouros públicos
quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública; verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização,
à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda
comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário
de fechamento e abertura do comercio em geral e de outros estabelecimentos. bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias; apreender, por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros
públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
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públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apreensão de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar
as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes,
boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer
prazos e tomar outras providencias relativas aos transgressores das posturas municipais e da
legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar cumprimento à ordens
superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios elagos; fiscalizar, intimar e
autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que
não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída e executar outras
atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
Atribuições:
Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos; verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando
comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes; participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instalado a se pronunciar; informar processos referentes à avaliação de
imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; fazer plantões fiscais e relatórios
sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas a legislação
tributária fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como o aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município; verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem,
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vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; receber as mercadorias apreendidas e
guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas do cargo; elaborar relatórios das inspeções realizadas e
executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE URBANISMO
Atribuições:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes ao
Código de Posturas Municipais, às obras públicas e particulares; verificar e orientar o
cumprimento da regularização urbanista concernente ao zoneamento, parcelamento e
ocupação do solo urbano; verificar implantação de loteamentos e parcelamento de áreas
urbanas; solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo
com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga de material na via pública; verificar a existência de habite-se nos
imóveis construídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e
engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar
a execução de reformas municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos,
bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providencias com relação aos violadores das leis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares e posturas municipais; realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanista do Município tais como licença para
ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; emitir
certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do
imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde imóvel está cadastrado para certificar-se,
pessoalmente, a sua existência ou demolição; Verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar as licenças de ambulantes e impedir
o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuem a documentação exigida;
Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos, quanto a permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apreensão de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar e fornecer
dados para a atualização do cadastro urbanístico e imobiliário do município e executar outras
atribuições afins.
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em Concurso Público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO
Atribuições:
Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas
de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor,
inspecionar poços, fossas, rios, drenas, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior analise; inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas,
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e
aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso,
de reuniões e diversão publica em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações; comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de
interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto as normas de higiene
sanitária; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Posturas do Município; Proceder fiscalização nos estabelecimentos da área da saúde,
verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e
medicamentos, manipulação e paramentação; zelar pelas condições de saúde dos animais,
observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato
para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação dos órgãos competentes,
elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa,
infração, interdição entre outros; executar outras atribuições conforme legislação pertinente a
vigilância sanitária, seja lei federal, estadual e/ ou municipal.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
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ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
eee em
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS
GERAIS
Atribuições:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
transito; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo; raspar meios-fios, limpar, roçar, capinar, terrenos, bem
como quebrar pedras e pavimentos; abrir valas e tapar buracos no solo, utilizando ferramentas
manuais apropriadas; participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; fazer
abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia,
poços e tanques; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção
móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio,
adubagem e poda das arvores, flores, grama, hortaliças e plantas para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins; limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais, dar mira e
bater estacas nos trabalhos topógrafos; executar tarefas de zeladoria; e executar outras
atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Atribuições:
Executar tarefas de higiene, zeladoria e limpeza dos edifícios públicos; Exercer
atividades sociais de preparar e servir lanches e refeições, limpando e arrumando as
dependências da área de trabalho; Controlar entrada e saída de alunos em atendimento às
necessidades das unidades escolares do município; Preparar e servir lanches e refeições de
acordo com cardápio distribuído pela coordenação da merenda escolar; Verificar se os
gêneros alimentícios fomecidos para utilização correspondem à quantidade e as
especificações prescritas; Acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar a
contaminação e deterioração; Operar fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento
e refrigeração de alimentos; Executar cardápios, incluindo dietas; Lavar louças e utensílios de
copa e cozinha; Preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las após a
refeição; Manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; Obedecer aos
horários estabelecidos para refeições; Lavar, selecionar, cortar e cozinhar alimentos, e,
Desempenhar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Limpar ruas e logradouros, varrendo coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços administrativos simples, serviços de
limpeza e arrumação, zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no
preparo de refeições; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos,
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo
roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; raspar meios-fios; abrir valas no solo, utilizando
ferramentas manuais apropriadas; capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e
pavimentos; fazer abertura e limpeza de valas, galerias, ralos, bueiros, fossa sépticas,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques; fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e
instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e
desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza
adequados; apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a
perturbação da ordem pública; aplicar substancias antiparasitárias, preparando a solução
segundo a orientação recebida e aplicando-a nos animais com utilização de pulverizador
apropriado; preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, arvores, arbustos e outras
plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;
realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem , irrigação e poda de
arvores, flores e grama para conservação e omamentação de praças, parques e jardins;
executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas; raspar, lixar e emassar
superfícies utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a
pintura velha e eliminar resíduos; instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros
condutos hidráulicos, assim como seus acessórios; instalar louças sanitárias, condutores,
caixas d'águas, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; localizar e
reparar vazamentos; assentar ladrilhos, tijolos, azulejos, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros e construções similares; construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e construções recebidas, para possibilitar a instalação de
maquinas, postes e similares; montar tubulações para instalações elétricas; executar trabalhos
de reforma e manutenção de prédios; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e
esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; lavar e lubrificar
veículos e máquinas; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições
de asseio requeridas; controlar entrada de visitantes, funcionários e alunos nas dependências
e instalações de edifícios públicos municipais; percorrer as dependências da prefeitura,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café e pequenos lanches a
visitantes e servidores da Prefeitura; manter limpos os utensílios de cozinha; auxiliar no
preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, reparar lanches e outras
refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares
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desenvolvidos pela Prefeitura; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, moveis e utensílios que lhe cabe manter limpo e
com boa aparência; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos,
operar maquinas copiadora, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados; executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA
Atribuições:
Executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos; Instalar
fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de
acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; Testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado; Testar círculos de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, para as
partes defeituosas; Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas
manuais, soldas e materiais isolantes para manter a instalações elétricas em condições de
funcionamento; montar quadros de comando dos tipos de partida direta, estrela e chave com-
pensadora; Elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em
qualquer nível de tensão; Executar projetos de instalações elétricas e telefônicas; Realizar a
manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos
mesmos; Executar projetos de iluminação; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança; Requisitar material necessário à execução dos trabalhos; manter limpo e arrumado
o local de trabalho; Substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em
perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública; Preparar as instalações elétricas
da rede de iluminação pública; Preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para
recebimento de energia elétrica; Prestar assistência durante a realização dos eventos
organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em
decorrência das instalações elétricas; Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo
- Curso Específico na Area;
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- Experiência de no mínimo de 2 (dois) anos na função; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI
Atribuições:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
transito; Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados; Percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo, raspar meios-fios, limpar, capinar, participar de trabalhos
de caiação de muros, paredes e similares, Executar limpeza de logradouros públicos ao
término de eventos de qualquer natureza; Executar limpeza e desentupimento de bueiros,
sarjetas, valetas e canaletas, Retirar cartazes e faixas, indevidamente colocados em vias
públicas, de acordo com as instruções recebidas; Zelar pela conservação dos utensílios e
equipamentos empregados no trabalho.
Requisitos para provimento:
- Ensino fundamental incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA NOTURNO
Atribuições:
Fazer ronda noturna pelo perímetro e observando atentamente se não há nada fora da
normalidade; resolver conflitos e o acionar a polícia diante de qualquer ameaça, zelar pela
proteção do patrimônio e pela segurança das pessoas, controlar o acesso, realizar escoltas,
inspecionar as dependências do local em busca de sinais de arrombamento, invasões, acesso
de estranhos, tentativas de roubo ou até princípios de incêndio, no período notumo.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO
Atribuições:
Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de
veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletrônicos; Distribuir, acompanhar e
executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e
aparelhos eletrônicos e eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Distribuir,
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supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de desmontagem,
limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta
necessária: Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Executar ou
acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de
substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados,
para recondicionar o equipamento a assegurar seu funcionamento regular; Montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; Fazer reparos de maior complexidade no sistema
eletromecânico de veículos e de maquinas pesadas; Orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o material de consumo
(peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; Manter
limpo o local de trabalho; Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos,
retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
Acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho; Realizar a manutenção de máquinas e veículos em
campo: Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
Atribuições:
Dirigir e conservar veículos automotores da frota do Município, manipulando os
comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as
normas de trânsito e as instruções fomecidas pelo superior imediato; vistoriar o veículo e zelar
pela conservação e limpeza dando manutenção e reparos no mesmo em caráter esporádico
ou permanente; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de habilitação de motorista profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS
Atribuições:
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Conduzir viaturas no transporte e remoção de enfermos para o Hospital ou do Hospital
para outros centros de saúde; Conduzir veículos motorizados, cujo peso bruto não exceda a
três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o
motorista: Vistoriar o veículo e zelar pela conservação e limpeza dando manutenção e reparos
no mesmo em caráter esporádico ou permanente, e recolhê-lo à garagem municipal assim que
as tarefas forem concluídas; Obrigar-se ao cumprimento da legislação de trânsito,
respondendo pelas infrações que praticar por ação ou omissão dolosa ou culposa, durante a
execução de suas funções e executar atribuições correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de Habilitação Nacional — CNH, categoria “C”, “D” ou “E”, e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Atribuições:
Dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento; Dirigir automóveis, caminhonetas e demais veículos
leves de transporte de passageiros e materiais com responsabilidade e respeitar as normas
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; Responsabilizar-se por multa e outros danos
ocasionada por falha do condutor; Registrar quilometragem e itinerários realizados; Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água
do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível e demais equipamentos previsto por lei; Verificar se a documentação do veículo a
ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter O veículo limpo, interna e
extemamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação, quando indicada;
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências, Recolher o veículo após serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; auxiliar no carregamento e descarregamento de
volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos; Obrigar-se ao cumprimento da legislação de trânsito, respondendo pelas
infrações que praticar por ação ou omissão dolosa ou culposa, durante a execução de suas
funções; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de habilitação de motorista profissional; e
- Aprovação em concurso público. .
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Atribuições:
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Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de carga e conservá-los
em perfeitas condições de aparência e funcionamento; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do
radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem , faróis, abastecimento de
combustível e demais equipamentos previsto por lei; Efetuar transportes de passageiros e de
carga utilizando vans, micro-ônibus e caminhões; verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do termino da tarefa;
Efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do
Município; realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação; fazer transporte
de maquinas e equipamentos dentro ou fora do Município; orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e
extemamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar em formulário
próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Obrigar-se ao cumprimento da
legislação de trânsito, respondendo pelas infrações que praticar por ação ou omissão dolosa
ou culposa, durante a execução de suas funções e executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de Habilitação Nacional — CNH, categoria “D” ou “E”, e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
Atribuições:
Operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Operar
tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, limpeza de vias, praças e
jardins, gradeação e aração de terrenos; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor
e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementas da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando
o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina
e seus implementes, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como
providenciar a troca de pneus, quando necessária; Efetuar pequenos reparos, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementas e, após
executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
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ocorrências, para controle da chefia e executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de Habilitação Nacional — CNH, categoria “C”, “D” ou “E”, e
- Concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Atribuições:
Operar maquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escalar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares; Operar esteiras e motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador,
pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento
de material, entre outros: Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando
os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover € levantar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de
urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar O bom funcionamento do
equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementas e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrência, para controle da chefia e executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de Habilitação Nacional - CNH, categoria “C”, “D” ou “E”, e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
Atribuições:
Operar máquinas de construção civil, através de comandos específicos, para escavar,
nivelar, aplainar e compactar terra, limpar o solo, preparar concreto para colocação,
capeamento de asfalto e similares nas rodovias, estradas vicinais sob jurisdição do Município
de Alvorada do Norte; Transportar materiais (pedra, areia, terra, cascalho) para reparos em
estradas vicinais e trechos de terra, bem como colaboração em obras; Executar operações de
desmatamento e corte de barrancos, para construção, conservação e abertura de estradas,
ruas e sarjetas; Efetuar limpeza de estradas vicinais e vias, retirando entulhos e espalhando
cascalho, drenagem superficial e profunda em áreas úmidas e alagadas, desobstrução e
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Trabalho e Progresso
limpeza de bueiros, galerias com água poluída com esgotos doméstico ou industrial, remoção
de materiais inaproveitáveis ou excedentes, Construir e pavimentar estradas vicinais
municipais ou trechos limitados de ampliação e melhoria na malha da regional; Executar os
serviços de tapa-buraco ou recapeamento com massa asfáltica (a frio ou a quente), com
utilização de veículos e máquinas pesadas, Implantação de mourões; Escavação, transporte,
esparramação e compactação de materiais, nos serviços de construção e reconstrução de
plataformas de rodovias; Dirigir caminhões basculantes e veículos oficiais; Providenciar o
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
efetuar reparos de emergência na máquina, utilizando ferramentas próprias, quando
necessário e executar outras tarefas específicas do cargo.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Habilitação profissional adequada; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO
Atribuições:
Executar sob supervisão direta, trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por projetos de engenharia e arquitetura, memorial descritivo e especificações,
utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, levantando muros, paredes,
colocando pisos, azulejos, instalações hidráulicas, pintando paredes e outros similares,
Instalar lajes, estruturas metálicas ou madeiras, Fazer redes de águas pluviais e manilhas,
Fazer meios-fios, boca de lobo, poço de visita, caixas de concretos, Fazer serviços de
marcenaria; realizar demais serviços de acordo com o determinado pela chefia,
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua
disposição; Realizar serviços de manutenção nos prédios públicos Executar trabalhos de
preparação e pintura de superfícies diversas, Executar serviços de pintura em paredes,
portões, moveis, pisos, asfaltos e outras superfícies; Limpar e preparar superfícies a serem
pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substancias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; Pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pinceis, rolos e
pistola; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas; Localizar e reparar vazamentos em tubulações de
esgoto: instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas,
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, Orientar e treinar os servidores que O
auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; Zelar pela conservação e guarda dos
materiais, ferramentas e equipamentos que utilizar, Manter limpo e arrumado o local de
trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalho e desempenhar outras
atividades afins à função.
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Trabalho e Progresso
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
Atribuições:
Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; realizar rondas internas e
inspecionando o prédio sob sua responsabilidade, para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; executar atividades de controle de acesso
físico (controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os
lugares desejados e autorizados; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de
edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; Realizar
comunicados intemos através de rádio e telefone; Atender ao público com ética profissional;
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANTE
Atribuições:
Fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais;
fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento
indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de
pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso,
as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando
eventuais situações suspeitas e tomando as providencias cabíveis para garantir a segurança
do local; fiscalizar o estacionamento de veículos de passeios, calçadas, praças e outros locais
sob sua jurisdição; policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim
de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo
de agressão ao patrimônio municipal, alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou
circunstancia que lhes possa fazer prejuízo ou perigo; prestar informações e socorrer
populares, quando solicitado; entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por
qualquer modo, venham a cair em seu poder; articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; abordar indivíduos em
atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à
autoridade policial; registrar diariamente as ocorrências verificada em sua jornada de trabalho;
zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem
como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades,
como revólver, cassetete e outros; executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino fundamental completo; e
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- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE CEMITÉRIO
Atribuições:
Zelar do Cemitério Municipal, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas, bem como executando tarefas braçais simples; capinar e roçar terrenos, bem como
quebrar pedras e pavimentos; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos,
cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, raspar meios-fios; abrir
valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; fazer abertura e limpeza de valas,
ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques; zelar pela
conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública,
recolhendo-os e mantendo-os limpos; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes
para tampá-las; auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar
ossadas, sob supervisão da autoridade competente; Cumprir normas de segurança, meio
ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com
as normas de segurança do trabalho; Requisitar o material necessário à execução das
atribuições típicas da classe; manter limpo e arrumado o local de trabalho; auxiliar as famílias
no plantio e podas de grama e flores para conservação e ornamentação dos túmulos e jazigos
ali existentes.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ATENDENTE
Atribuições:
Atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde,
farmácias e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de
apoio à assistência médica e odontológica; receber, registrar e encaminhar doentes e
consulentes para atendimento médico e odontológico; encaminhar os pacientes aos locais de
atendimento hospitalar e ambulatorial, preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica; informar os horários de atendimento e
agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos
relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para
possibilitar ao Médico ou Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; prestar serviços
auxiliares na área administrativa da Unidade de Saúde; Realizar trabalhos de protocolo,
seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral;
redigir informações de rotina; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar
sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos; providenciar a distribuição e a reposição
de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e
encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar O Médico ou Cirurgião-dentista no
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preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em
campanhas de vacinação; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho; executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
As especificações do cago constam na Lei Municipal Complementar nº 014/2023.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
As especificações do cago constam na Lei Municipal Complementar nº 014/2023.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atribuições:
Executar, sob supervisão do cirurgião dentista, determinadas ações dentisteria, de
apoio ao odontólogo e ao Técnico de Higiene Bucal; realizar tarefas auxiliares e de apoio ao
odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas,
preencher e anotar fichas clínicas; auxiliar no atendimento ao paciente; efetuar o preparo de
bandeja e mesas; realizando controle de placa e escovação supervisionada; participar de
atividades de educação e promoção de saúde; fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de
todos os instrumentais e equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; preparar os pacientes para O atendimento; instrumentar Odontólogo e
o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória; manipular substâncias restauradoras e
outros componentes químicos; efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos,
instrumentais e materiais odontológicos existentes; realizar a profilaxia; preencher relatórios
das atividades de serviços prestados; organizar arquivos e fichários; manter o controle e
pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; orientar os pacientes
sobre a higiene bucal; manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; efetuar retirada
de ponto sutura; fomecer dados para levantamentos estatísticos; realizar registros e controles
administrativos da respectiva unidade de trabalho, conforme orientação, bem como elaborar e
confeccionar correspondências internas e extemas e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em informática;
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o ias e
- Aprovação em Concurso Público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Desenvolver, sob orientação e supervisão de enfermeiro(a) tarefas simples de
enfermagem; prestar cuidados diretos e simples de enfermagem a pacientes hospitalizados,
auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação; atender
chamadas dos doentes que acionam campainhas ou sinais luminosos; acompanhar ou
transportar paciente para raio X, laboratório, sala de operação ou outras locais, utilizando
cadeiras de rodas ou maca; recolher urinas, fezes, escarros em recipientes adequados,
seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos exames requisitados; efetuar a
chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções
recebidas, para auxiliar o médico na realização do exame; executar atividades de apoio, como
a lavagem e preparo de material para esterilização; preparar cama simples e de operado;
conferir arranjo de roupa vinda da lavanderia: administrar a medicação prescrita, fazer
curativos simples e controlar sinais vitais: auxiliar nos tratamentos diversos, tais como:
lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros; fazer anotações no prontuário das
observações e cuidados prestados; atender ao público cumprir normas em geral, auxiliar as
intervenções cirúrgicas; dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; testar
pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos, conferir o
material cirúrgico; retirar, lavar, secar e lubrificar todo o material cirúrgico; e executar
atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Habilitação Específica; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições:
Preparar o paciente na cadeira, no posicionamento do foco da luz anotando os exames
feitos pelos odontólogos; auxiliar no controle e manipulação dos instrumentos e material de
consumo usado no consultório; esterilizar os instrumentos odontológicos, organizá-los e
distribuí-los nas cobertas; participar na triagem de pacientes, no preenchimento de fichas
clinicas e no controle das mesmas, no lançamento de dados necessários para O
acompanhamento individual e coletivo dos pacientes, manter O material odontológico
permanentemente limpo; instrumentar O cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto
à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; auxiliar nas restaurações
dentárias: fazer curativos dentários; participar da profilaxia dentária; manipular material do uso
odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos
preventivos para controle de cárie dental: controlar a agenda de consultas, O fichário e o
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Trabalho e Progresso
arquivo; sendo todas essas atribuições sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do
técnico de higiene dental; e desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Curso Específico na Área; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOMÉDICO
Atribuições:
Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de
diagnósticos, bem como, assessorar nas atividades de pesquisa e extensão; estudar a forma e
a estrutura dos serres vivos; analisar os fenômenos biológicos por meio de exames
radiológicos; investigar as funções das células e o papel das proteínas e dos genes no
desenvolvimento o organismo; estudar os processos químicos nos organismos vivos;
desenvolver vacinas e remédios a partir da manipulação de micro-organismos; pesquisar a
natureza e a ação dos medicamentos nos organismos; investigar a transmissão dos caracteres
hereditários: estudar a estrutura microscópica e as funções de tecidos e órgãos; pesquisar
vírus, bactérias e micro-organismos e descobrir sua utilização na fabricação de vacinas e
medicamentos; analisar organismos vivos; estudar as drogas que atuam no sistema nervoso
central, como psicotrópicos e antidepressivos, utilizar recursos de informática; e executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
Requisito para provimento:
- Nível Superior em Biomedicina;
- Registro Profissional,
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Atribuições:
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à
educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de
exercícios e atividades corporais; Desenvolver programas de educação preventiva à saúde
seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde; Desenvolver atividades físicas e práticas
corporais junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos
riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação
de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais;
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Trabalho e Progresso
Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde
juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e
acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; Articular ações,
de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em
saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública; Contribuir para a ampliação
e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais para atuarem
como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas
equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das
práticas corporais e atividades físicas; Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas
corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município; Articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população,
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades
físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; Atuar na execução de
programas e projetos na área de assistência social; Integrar equipes multidisciplinares de
atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude; Coordenar e dirigir as
competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em
especial as crianças e adolescentes; Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas
desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos;
Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência,
especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para
promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio; Organizar, coordenar e executar
programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para
a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana; Atuar,
planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais,
visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade; Coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e
projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar
treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e
elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e
do desporto; Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob
a determinação da Administração.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Educação Física;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
Atribuições:
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Trabalho e Progresso
Desenvolver atividades de enfermagem, individual e coletivo, nas unidades de saúde
do município; prestar assistência de enfermagem, individual e coletivo: examinado pacientes,
orientando, fazendo educação em saúde acompanhando a evolução, prescrevendo
medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e
referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; participar de equipe
multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e
propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da
população; participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e
projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover a
integração entre o órgão de saúde, comunidade e outros serviços locais, visando a promoção
da saúde: participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de
vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens
necessários; supervisionar e coordenar o trabalho pessoal de enfermagem, auxiliares
administrativos e zeladores, conforme delegação, realizando educação em serviço e em
período de adaptação, planejamento, cronograma, orientado atividades, avaliando o
desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do
mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; formar profissionais de nível médio de
enfermagem; orientar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação
de profissionais de saúde; planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres
técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos,
solicitando manutenção ou reparo quando necessário; participar de montagem de unidades
prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e
outros; participar de equipes de vigilância sanitária; e desempenhar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior em Enfermagem;
- Registro Profissional;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FAMACÊUTICO
Atribuições:
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparos semelhantes e análise de toxinas, de substâncias de origem
animal, vegetal, de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais e a outros propósitos; fazer a manipulação
dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura; subministrar produtos
médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; controlar entorpecentes e produtos
equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus
insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clinicas de exodatos e
transudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; proceder a
análises de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas; efetuar
análises promotológicas de alimentos; fazer manipulação, análise, estudos de reações e
balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos demais elementos da área de
saúde; manipular o receituário e venda de produtos manufaturados; Planejar, organizar,
coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de
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Trabalho e Progresso
medicamentos e material médico hospitalar; Analisar balanços e requisições e liberar
medicamentos e material para as unidades de saúde; Fazer a programação de ressuprimento
de medicamentos e material médico hospitalar; Promover o uso racional de medicamentos
junto aos prescritores; Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários
principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; Realizar e supervisionar a
dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando
em livro próprio, de acordo com a legislação; Realizar atendimento farmacêutico individual
para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos; Capacitar e
supervisionar as boas práticas de armazenamento de medicamentos; Avaliar periodicamente
os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando
necessário e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Farmácia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
Atribuições:
Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção; recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas,
avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e
interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico
cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas
apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua
extensão e complexidade; estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela
aita fisioterapêutica em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar, desempenhar
atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados:
estar apto a ser empreendedor, gestor, ou liderar equipes de saúde, assessorar e prestar
serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional; emitir laudos,
pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente
e seus familiares sobre o processo terapêutico; encaminhar o paciente, quando necessário, a
outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais
membros da equipe de saúde; facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares
no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde;
e participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na
instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; e
executar outras atribuições correlatas.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Fisioterapia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Atribuições:
Tratar pacientes: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar
o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações
da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de
fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções
percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento.
Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material
terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de
comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação
pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar
padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas.
Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar
procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da
orientação; esclarecer dúvidas.
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas,
utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, Hand-cap e incapacidade.
Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar
relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Fonoaudiologia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO
Atribuições:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados,
atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de
Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao
acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples,
primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários; e articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à
saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Requisitos para provimento:
- Nível superior em Medicina;
- Registro Profissional; e
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- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
Atribuições:
Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de
alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação. supervisão e avaliação de estudos
dietéticos; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou
enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e
dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para
enfermos; Elaboração de informes técnico-científicos; gerenciamento de projetos de
desenvolvimento de produtos alimentícios; Assistência e treinamento especializado em
alimentação e nutrição; Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; Atuação em
marketing na área de alimentação e nutrição; Estudos e trabalhos experimentais em
alimentação e nutrição; Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à
complementação da dieta; Avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas
ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos
e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e
administração da dieta; Apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos
produtos a serem adquiridos; Efetuar controle periódico dos trabalhos executados Solicitação
de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participação em
inspeções sanitárias relativas a alimentos; análises relativas ao processamento de produtos
alimentícios industrializados; Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área
de alimentação e nutrição; e Desempenhar outras atividades pertinentes às atribuições de seu
cargo.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Nutrição;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO
Atribuições:
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando
obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários
ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades
farmacêuticas de uso intemo e extemo indicado em odontologia; aplicar anestesia local,
gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de
estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como
das técnicas e métodos usados nos serviços odontólogico e sanitários; promover programas
de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela:
gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e
higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
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Trabalho e Progresso
processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral;
diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento
para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Odontologia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
Atribuições:
Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
Quando na área da psicologia da saúde: estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos
psicoterápicos, a fim de restabelecer os normais de comportamento e relacionamento humano;
articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal
de saúde, avaliando-se e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento
terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer
aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades;
Quando na área da psicologia do trabalho: exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, Participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos
e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a
realização de analise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura,
visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgados
convenientes; estudar e propor soluções para melhoria de condições ambientais, materiais e
locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando
a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e Esclarecer e orientar
os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da
Prefeitura;
Quando na área da psicologia educacional: aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia.
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Trabalho e Progresso
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Psicologia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atribuições:
Desenvolver atividades de enfermagem nas unidades de saúde do município; preparar
o paciente para consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação; executar atividades na prevenção na no controle as
doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância executar tratamentos
especificamente prescritos ou de rotina, ministrando medicamento por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico, curativos, oxigenoterapia, nebulização e enteroclisma, realizar testes
e proceder a leitura para subsidio de diagnóstico; colher materiais para exames laboratoriais;
remoção de pontos, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; cumprir e fazer
cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas,
acompanhando o tratamento; providenciar as esterilizações das salas de cirurgia e obstetrícia
e do instrumental a ser utilizado; aplicar oxigênio, soro, injeções e sondas; realizar drenagens
e hemóstase; aplicar lavagens estomacais, sondagens, aspiração e secreção, sob supervisão
imediata; orientar e conscientizar a comunidade, fazendo visitas domiciliares, proferindo
palestras relacionadas à saúde e saneamento manter controle de medicamentos, materiais e
instrumentais; distribuir e orientar a execução de tarefas, verificando necessidade de consumo,
registrando dados em formulários específicos, dispondo informações em arquivos e
elaborando relatórios de atividades para avaliação de resultados e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino médio Completo;
- Habilitação Específica na Área;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Atribuições:
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder
montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em geral para
serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e
dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder análise
de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para
se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando
metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e
materiais dos laboratórios; proceder controle de estoque dos materiais de consumo dos
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Trabalho e Progresso
laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que
estejam alocados; e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo
- Curso de Técnico em Laboratório; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RAIOS-X
Atribuições:
Colocar os filmes nos chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos;
preparar o paciente para assegurar a validade do exame; acionar o aparelho de Raios-X,
observando as instruções de funcionamento; colocar o paciente nas posições, medindo
distâncias para a focalização da área a ser radiografada; registrar o número de radiográfias
realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do
ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes; encaminhar o chassi com o
filme a câmara escura para ser feita a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas;
selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para
facilitar execução do trabalho; e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Curso Técnico em Radiologia;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atribuições:
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia
ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar
pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
Executar atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão, orientação e
execução especializada relativas à proteção, promoção, prevenção, habilitação, recuperação,
reabilitação e cuidados paliativos do indivíduo e da coletividade em todos os contextos e níveis
da saúde, no âmbito de sua competência profissional.
Avaliar O paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de
habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a
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Trabalho e Progresso
participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar
os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas
de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar
pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos
explicativos;
Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações
cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos,
traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa,
desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da
programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do
indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos
relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo,
neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e
psicomotor do indivíduo, possibilitando-lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida
e inclusão social; Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de
Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os
processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e
produtivo; Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais,
para o desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e
realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção,
necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; Buscar e
utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação,
habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano;
Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em
Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam
preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar o indivíduo, os
familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas
para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas,
utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como
nos espaços públicos e de lazer, Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda
e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade; Administrar
serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos
públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica
pelo desempenho dessas atividades.
Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Requisitos para provimento:
- Nívei Superior em Terapia Ocupacional;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE SALA DE AULA
Atribuições:
Desenvolver as atividades na sala de aula no auxilio das tarefas do projeto pedagógico
definido pela instituição escolar; executar atividades na sala de aula, auxiliando o professor
titular na educação infantil de crianças de até cinco anos; desenvolver, de acordo com a idade,
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Trabalho e Progresso
projeto pedagógico, mantendo organizada a sala de aula; distribuir, ordenar e zelar pelo
material pedagógico utilizado em sala de aula; orientar e realizar junto às crianças as
atividades de higiene, alimentação e cuidados gerais; desenvolver atividades preestabelecidas
pelo professor, junto às crianças; coordenar e orientar atividades livres no pátio; dar auxílio
pedagógico para alunos com dificuldades e desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo.
Requisitos para provimento:
- Nível Médio Completo;
- Habilitação em Magistério; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população
Municipal.
Quando na área de atendimento à população do Município: elaborar, implementar,
executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da
criança e do adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; encaminhar providências e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos
da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação
e planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em matéria relacionadas às políticas sociais no exercício e na
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os
usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; coordenar seminários, encontros,
congressos e eventos assemelhados sobre assunto de Serviço Social; realizar sindicâncias
para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais; e atender aos intemos de
hospitais e outras unidades de saúde.
Quando na área de atendimento ao servidor municipal: coordenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço
Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais; atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional
do servidor; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se
fizerem necessários; realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria
de serviço social relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de
readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal,
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Atribuições comuns e todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativos, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo processos ou fazendo exposições sobre trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
Requisitos para provimento:
- Nível Superior em Serviço Social;
- Registro Profissional; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Atribuições:
Desempenhar atividades de trabalhos técnico, desenvolvendo e mantendo sistemas de
catalogação, classificação, referencia, conservação e restauração do acervo bibliográfico;
armazenar e recuperar informações de caráter geral ou especifico e colocá-las à disposição
dos usuários; planejando, implementando e executando atividades de extensão cultural;
planejando e executando a aquisição de material bibliográfico e multimeios; organizar o
serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de
documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações; acompanhar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às
pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Atribuições:
Executar tarefas de apoio administrativo nos diversos setores das Secretarias
Municipais como finanças, contabilidade, compras, licitações, recursos humanos,
administração; operar equipamentos diversos, inclusive telefonia; criar, atualizar, organizar e
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arquivar diferentes tipos de documentos, ativos ou inativos, atestados, comunicados emitidos
pelo próprio departamento ou por outros departamentos; emitir comunicados; lançar dados nos
sistemas; criar e preencher planilhas relacionadas aos cidadãos que utilizam os serviços, à
equipe de trabalho, às finanças e aos materiais solicitados, entre outras; acompanhar as
movimentações de entrada e saída de bens e documentos do acervo municipal; enviar e-mails
e redigir comunicados intemos e externos ou outras correspondências, além de imprimir
determinados documentos e fixá-los nos placares; informar à chefia ou a outras pessoas e
órgãos competentes sobre qualquer irregularidade que aconteça na Secretaria Municipal ou
em outros setores; fazer cursos e treinamentos, comparecer a palestras ou participar de
eventos e reuniões sempre que isso for solicitado; cuidar de outras atividades administrativas
para dar suporte à Secretaria Municipal.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento em Informática;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MERENDEIRA
Atribuições:
Exercer, sob supervisão, atividades de apoio as Escolas e Creches do Município, na
preparação de lanches e refeições, bem como, na limpeza das dependências de áreas de
trabalhos; preparar e servir lanches e refeições de acordo com cardápio distribuído pela
coordenação da merenda escolar; verificar se os genros fornecidos para utilização,
correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros
alimentícios de forma a evitar a contaminação e deteriorização; operar fogões e outros
aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; executar cardápios,
incluindo dietas; lavar louças e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas
com alimentação e recolhê-las após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas
condições de higiene; obedecer ao horários estabelecidos para refeições; lavar, selecionar,
cortar e cozinhar alimentos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
- Nível Fundamental Completo;
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
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expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino
dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no
dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação
dos alunos e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar
possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os alunos, pais, professores e
servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os alunos com os respectivos cintos de
segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e
descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de
acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do
corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente
dentro do veículo de transporte escolar, executar atividades disciplinadas pela Secretaria da
Educação desta Municipalidade, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos
alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar
Municipal, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o
gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades
que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço,
o aluno transportado com deficiência, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento
especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os
alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis
pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou
itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato,
executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a
função.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITORA DE CRECHE
Atribuições:
Executar, sob supervisão, as atividades de atendimento infantil nas creches do
município; executar atividades de atendimento infantil; manter organizadas as salas de
atividades; distribuir, ordenar e zelar pelo material pedagógico utilizado em salas de
atividades; orientar e realizar junto às crianças as atividades de higiene, alimentação e
cuidados gerais; desenvolver atividades preestabelecidas junto às crianças; coordenar e
orientar atividades livres no pátio; e executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Habilitação em Magistério; e
- Aprovação em concurso público.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: PORTEIRO SERVENTE
Atribuições:
Exercer vigilância em portarias de Unidades Escolares do Município; controlar a
entrada e saída de funcionários e alunos nas em horários de funcionamento das dependências
de Ensino Público Municipal; vigiar e fiscalizar a entrada de outras pessoas nas Unidades de
Ensino; auxiliar nas atividades de faxina nas instalações dos prédios escolares; auxiliar na
distribuição de materiais, lanches e refeições; inspecionar as atividades recreativas dos
estudantes no pátio interno e dependências da unidade escolar; responsabilizar pela
conservação dos bens públicos existentes nas unidades de ensino: percorrer as
dependências, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental Incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOPEDAGOGO
Atribuições:
Na instituição escolar: Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um
espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a:
professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para
intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento
deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a
uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno
na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o
modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo
mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar,
quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com
especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e
escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos
alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de
todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, aos servidores da escola
que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato
com os alunos.
Em Centros Públicos Multiprofissionais: Participar de equipe multiprofissional em
diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico
e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas,
creches e órgãos públicos; Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos
estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; Identificar
alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e
social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a
coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem
mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade
envolvida; Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento
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psicopedagógico dos centros multiprofissionais; Promover reuniões de estudo com
professores e coordenadores que atuam nos centros; Participar de equipe multiprofissional em
diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade,
Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram os Centros; Realizar
intervenção com as dificuldades de aprendizagem dos adultos nesses Centros; Planejar junto
à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e
de estudo, quando for o caso; Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os
para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária.
Em equipes gestoras dos órgãos públicos municipais: Realizar avaliação diagnóstica
institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição; Avaliar a
dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus
planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto
político — educacional do sistema de ensino do qual faz parte; Considerar as características
das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócioeconômicocultural, ao desenvolver o
planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de
qualidade nos processos do ensinar e do aprender; Criar meios para o diálogo entre a
comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões
ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo
de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros; Interpretar as leis
que regem a relação ensinoaprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do
sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;
Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das
relações da aprendizagem entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras
do município com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte
técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer
modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Requisitos para provimento:
- Nível superior em psicopedagogia; ou nível superior em pedagogia com especialização lato
sensu em psicopedagogia; ou nível superior em psicologia com especialização lato sensu em
psicopedagogia; e
- Aprovação em concurso público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR DAS ESCOLAS DA ZONA RURAL
Atribuições:
Atuar na supervisão das unidades escolares da zona rural do município; zelar pelo
bem-estar das escolas na zona rural, bem como dos alunos, pais, professores e comunidade
escolar: tomar iniciativas sobre as mudanças que devem ocorrer nas escolas da zona rural,
buscando melhorar o desempenho educacional e desempenhar outras atividades inerentes ao
cargo.
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em concurso público.