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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Concede a Revisão Salarial Geral /Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências."
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Autoria

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Projeto de Lei nº 001/2022. 07 de MARÇO de 2022.
 
“Concede a REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO de Alvorada do Norte (GO) e
dá outras providências”.
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizado a conceder
revisão salarial anual de 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis por cento), sobre os subsídios dos agentes
políticos e dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos e dos cargos
comissionados, eferente ao percentual do INPC, acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica, através da presente lei, revisada a Tabela constante do Anexo III da Lei
Municipal nº. 416/2015, de 14 de maio de 2015, que “Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2022, Data Base, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, aos 07 dias do mês de março de 2022.
_____________________________
WELITON LUIZ DO AMARAL
Presidente da Câmara
____________________________________
HÉLIO ADÃO TEIXEIRA BORGES
Vice-Presidente
_______________________________________
ALONSO DE MIRANDA FILHO
1º. Secretário
_____________________________________________
JÚLIO CÉZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
2º. Secretário

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