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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa"Reajusta o salário do cargo em Comissão de Chefe da Seção de Controle Interno da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, de que menciona a Resolução da Mesa Diretora de n°015/2015, define índice de correção salarial, e dá outras providências."
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-12-27 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2023-12-21 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA C Para 2ª Discussão e Votação da Redação Final.
2023-12-20 PARECER APROVADO — —
2023-12-20 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2023-12-20 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO — —
2023-12-05 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2023-12-05 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO — —
2023-12-05 PARA INCLUSÃO NA PAUTA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:15:18.175789-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal es Alvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 135/2023
Data: 05/12/2023 - Horário: 17:25
Legislativo - PLOL 18/2023
Podor lativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001, de 30 de novembro de 2028.
EMENTA: “Reajusta o salário do Cargo em
Comissão de Chefe da Seção do Controle Interno
da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-
Go, de que menciona a Resolução da Mesa
Diretora de nº 015/2015, define índice de correção
salarial, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- O Cargo em Comissão de Chefe da Seção do Controle Interno
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, identificado com o símbolo CC-8, nos
termos da Resolução nº 001/2015, terá o salário base fixado em R$ 4.667,70
(Quatro mil e seiscentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
Art.2º- O índice de correção monetária a ser adotado para a revisão
salarial será o INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor e, será revisado
sempre na data base de revisão anual adotado pelo município.
Art. 3º — As despesas decorrentes dos efeitos da presente Lei correrão à
conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Wedson José da Silva, 30 de novembro 2023.
Mesa Diretora
top-Luiz d:
dás or atm
onso de Miranda É;
Vereador Vice-Presidente
Renê Tavares de Souza
Vergador 1º Secretário
Cezar Pereira da Conceição
Vereador 2º Secretário
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Fone: (62) 3421-
1366 - Site: httos://www.alvoradadonorte.go.lee.br/

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