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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa"Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao Ilustríssimo Senhor, Tenente-Coronel BRÁULIO CANÇADO FLORES, digno oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, e dá outras providências."
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-27 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-21 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA Para 2ª Discussão e Votação.
2023-12-20 PARECER APROVADO
2023-12-20 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2023-12-20 PARECER EMITIDO
2023-12-08 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2023-12-08 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2023-12-08 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2023-12-08 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:16:35.806589-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

“Amara Municipal de alvorada do Norte -
[O
PROTOCOLO GERAL 138/2023 Etna da gts
Data: 08/12/2023 - Horário: 13:39 camara Mal e Rivera do Moro
Legislativo - PLOL 18/2023
PROJETO DE LEI nº. 18/2023, 08 de dezembro de 2023.
“Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao
Ilustríssimo Senhor, Tenente-Coronel BRÁULIO
CANÇADO FLORES, digno oficial superior do
Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de “CIDADÃO ALVORADENSE” ao
Nustríssimo Senhor, Tenente-Coronel BRÁULIO CANÇADO FLORES, digno
oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados neste município e região.
Art. 2º.- A honraria será conferida em Sessão Solene, por ocasião da
festividade alusiva ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou, em outra
data a ser convocada pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, 08 dias do mês WA de 2023.
ALONSO DE la de DU, Alonso)
Vereador/PP
Justificativa: Biografia em anexo.
Rua José Antônio Sevilha, s/nº Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) — Fone: (62) 3421-1366 1
Site https:/Awww alvoradadonorte. go leg.br/ E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br

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