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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa"Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao Ilustríssimo Senhor, Dr. LUCAS MARTINS DO VALE, médico com atuação no SUS e deputado estadual por Goiás, e dá outras providências."
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-27 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-12-21 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA Para 2ª Discussão e Votação.
2023-12-20 PARECER APROVADO
2023-12-20 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2023-12-20 PARECER EMITIDO
2023-12-08 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2023-12-08 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2023-12-08 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2023-12-08 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:32:10.528572-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
im
PROTOCOLO GERAL 140/2023 Edo do
Data: 08/12/2023 - Horário: 14:02 cama a e as
Legislativo - PLOL 20/2023
PROJETO DE LEI nº. 020/2023, 08 de dezembro de 2023.
“Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao
Nustríssimo Senhor, Dr. LUCAS MARTINS DO
VALE, médico com atuação no SUS e deputado
estadual por Goiás, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a
seguinte Lei: É
Art. 1º. Fica concedido o Título de “CIDADÃO ALVORADENSE” ao
Nustríssimo Senhor, Dr. LUCAS MARTINS DO VALE, médico com atuação no
SUS e deputado estadual por Goiás, em reconhecimento aos valiosos serviços
dispensados na área da saúde e atuação parlamentar.
Art. 2º. - A honraria será conferida em Sessão Solene, por ocasião da
festividade alusiva ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou, em outra
data a ser convocada pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução. do presente correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: Biografia em anexo.
Rua José Antônio Sevilha, s/nº Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) — Fone: (62) 3421-1366. 1
Site https://www.alvoradadonorte. go.leg.br/ E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br

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