Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
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Legislativo - PLOL 4/2022 Podor Logistativo
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Camara Municipal de Alvorada do Norte-Go
PROJETO DE LEI nº 004/2022, de 21 de outubro de 2022.
"Define área destinada ao uso de som automotivo
no Município de Alvorada do Norte-Goiás, fixa
regras básicas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, no uso de suas
atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar,
regularizar, ou aproveitar área, destinando-a ao uso de som automotivo, particular
individual ou de grupos, ou ainda de eventos de disputas de qualidade e
intensidade de som automotivo, no perímetro urbano da cidade de Alvorada do
Norte-GO.
$ 1º- Poderão ser criadas áreas para o mesmo objetivo na zona rural
do município.
Art. 2º- Para os efeitos da presente lei, se consideram:
8 1º- Som automotivo, todo e qualquer equipamento de som
rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias ou
qualquer local adequado de veículos.
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Fone: (62)
3421-1366 — Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
E-mail parlamentar: renetavares(Malvoradadonorte.go.leg.br
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Poder Legisiativo
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Art. 3º- O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos
não deverá ser direcionado para o perímetro urbano da cidade, e somente será
permitido o funcionamento da área para uso do som automotivo nos horários
compreendidos entre as 12h e 22h do mesmo dia, dos dias considerados feriados
municipais, estaduais e federais, assim como, aos sábados e domingos.
Parágrafo único - Fica proibida a prática de som automotivo no
local, nos demais dias da semana, salvo em eventos com autorização expressa do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º- Será cobrada taxa para utilização da área destinada ao uso de
som automotivo, sendo que o valor da licença será criado por Decreto do
Executivo municipal, e o valor será atualizado no mês de janeiro de cada ano.
Art. 5º- O(s) interessado(s) em realizar evento com som automotivo
em Alvorada do Norte-GO na área criada para essa finalidade, deve(rão)
apresentar na Secretaria Municipal de TAL, ou na equivalente, os seguintes
documentos:
Requerimento de autorização assinado pelo organizador e pelo
proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento;
H-Formulário de requerimento com todos os campos preenchidos,
com informações verdadeiras, sob pena de responsabilização legal, indeferimento
do pedido ou cancelamento do evento;
WI-Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e
comprovante de residência) do organizador e do proprietário ou responsável pelo
imóvel onde se pretende realizar o evento;
IV-Comprovante de pagamento do alvará de licença para realização
de evento, quando se aplicar.
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Art. 6º- O espaço físico destinado à prática de som automotivo
definido nesta Lei poderá ser cedido gratuitamente, sem qualquer aviso prévio aos
usuários, aos eventos do calendário oficial do município ou expressamente
autorizado pela municipalidade, para manifestação religiosa ou outras a critério
do Poder Público, observada a legislação pertinente.
Art. 7º- Sendo criada área para a finalidade descrita nesta lei, poderá
ainda o Poder Executivo Municipal autorizar o uso de som automotivo somente
por particulares no ambiente denominado Praia do Rio Corrente, somente em
horários e dias específicos constantes no Decreto Executivo Municipal que
regulará a presente lei, sem necessidade de prévia autorização do Poder Publico,
ou do pagamento de taxas, desde que respeitado os demais requisitos desta lei.
Art. 8º- O Poder Público Municipal a pedido da parte interessada
poderá autorizar e licenciar espaços privados para a o funcionamento permanente
de ambientes destinados à mesma finalidade do espaço público previsto no artigo
1º, desde que cumpra os requisitos constantes da presente lei.
Art. 9º- Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente, assim
como a Fiscalização Municipal de Posturas e Sanitária, autorizados a proceder à
fiscalização nos espaços públicos e particulares destinado ao uso de som
automotivo, podendo cassar o alvará de funcionamento caso constatadas
irregularidades, e desde que as mesmas não sejam sanadas no prazo de 30 (trinta)
dias que poderá ser prorrogado por sucessivos e igual período citado, assim como
a realizar todos os atos necessários à implementação da presente lei.
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Art. 10º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei
Federal n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham
a ser previstas em legislação federal, estadual e municipal.
Art. 11- Fica estabelecido, que será de inteira responsabilidade dos
organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal
especializado em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do
patrimônio público.
Art. 12- Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do
Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Goiás,
aos 21 dias do mês outubro de 2022.
RENÊ O ares DE SOUSA
Vereador do Município de Alvorada do Norte-GO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXECELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) VEREADORES (A),
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Este projeto de lei tem por finalidade propiciar aos jovens e demais
membros da população do município de Alvorada do Norte-GO, opção de lazer
por meio da criação de área pública destinada ao uso recreativo de som
automotivo, assim como a permissão de criação de áreas particulares com a
mesma finalidade.
Considerando a falta de opções de lazer ofercidas aos nossos
munícipes, o Projeto de Lei ora apresentado visa assegurar aos mesmos a opção de
utilizarem de áreas reguladas pelo poder público, sem o risco de serem multados
por fazer uso de equipamentos sonoros em seus veículos particulares.
Saliento que tais áreas legalizadas para uso e exibição de som
automotivo serão autorizadas e reguladas pelo Poder Executivo Municipal, e
somente funcionarão entre as 12h e 22h do mesmo dia, dos dias considerados
feriados municipais, estaduais e federais, assim como, os sábados e domingos.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância
desta medida, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada
do Norte-Goiás, aos 21 dias do mês outubro de 2022.
&
y
a RN? So &
RENÊ TAVARES DE SOUSA Sa fa
Vereador do Município de Alvorada do Norte-GgÊ Sa
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