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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
piiguana
PROTOCOLO GERAL 3/2024
Data: 23/01/2024 - Horário: 14:47
Legislativo - PLC 1/2024
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
/9
Projeto de Lei Complementar nº. Ul 12024
“Concede reajuste dos vencimentos
aos servidores públicos
comissionados do Poder Executivo
do Município de Alvorada do Norte
cujo vencimento é inferior ao salário-
mínimo vigente e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso
das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais
comissionados que recebem o vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional vigente, os
quais passarão a receber o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de
vencimento base do cargo, conforme Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, o anexo Il da Lei
Municipal Complementar nº 18/2023, de 29 de dezembro de 2023, que trata da estrutura
administrativa da Prefeitura de Alvorada do Norte, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos efeitos da presente Lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, 16 de janeiro de 2024.
lolanda Holi oreira Dos Santos
refeita Municipál
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Anexo II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CC-IA [6.000,00
cc 4.667,70
CCc-2 3.707,55
CC-3 3.571,40 |
CC-4 2.393,34
CC-5 1.921,38
CC-6 1.876,02
CC-7 1.772,15
Cc-8 1.516,89
Cc-9 1.484,62
CC-10 o 1.449,50
L Cc 1.412,00
Cc-12 1.412,00
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