| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | "Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo." |
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eRLEGISL4 os! tro PROTOCOLO Protocolo no Livro Nº — ks p APROVADO pipa Na 51 » Pela Câmara Municipal de Alvorada Câmara PRE rr jm 10 Norte-Go do Norte-GO dl ” “indi em Sessão: PROJETO DE LEI Nº 001/2021. Em 49 Presidente “Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo.” A CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO NORTE-GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e encaminha para sanção da Prefeita Municipal, a seguinte lei. Art. 1º - Esta “ei estabelece que as Igrejas, os templos religiosos de qualquer cuho e as Comunidades Missionázias Sum recorhecidus, nos termos da Legislação vigente como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no município de Alvorada do Norte-GO, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais, e da paralização de quaisquer de suas atividades religiosas. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por úscisão “cvidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - No caso de descumprimento das normas vigentes de saúde, os responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, e em caso de reincidência serão os locais fechadas. Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 03 dias do mês de maio de 2021. Vereaúori Niaria Rosely Cavalcante Partido dos Trabalhadores “94