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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-05
Ementa"Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo."
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Autoria

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texto original #

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PROTOCOLO
Protocolo no Livro Nº — ks p APROVADO
pipa Na 51 » Pela Câmara Municipal de Alvorada
Câmara PRE rr jm 10 Norte-Go do Norte-GO
dl ”
“indi em Sessão:
PROJETO DE LEI Nº 001/2021. Em 49
Presidente
“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de
qualquer culto e as Comunidades Missionárias como
atividade essencial para efeito de políticas públicas no
âmbito do Poder Executivo.”
A CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO NORTE-GO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e encaminha para sanção da
Prefeita Municipal, a seguinte lei.
Art. 1º - Esta “ei estabelece que as Igrejas, os templos religiosos de qualquer
cuho e as Comunidades Missionázias Sum recorhecidus, nos termos da Legislação vigente
como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, em especial nos períodos de
calamidade pública no município de Alvorada do Norte-GO, sendo vedada a determinação de
fechamento total de tais locais, e da paralização de quaisquer de suas atividades religiosas.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por úscisão “cvidamente
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento
presencial em tais locais.
Art. 2º - No caso de descumprimento das normas vigentes de saúde, os
responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, e em caso de reincidência serão os locais
fechadas.
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta
lei no que lhe couber.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 03 dias do
mês de maio de 2021.
Vereaúori Niaria Rosely Cavalcante
Partido dos Trabalhadores
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