br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO para cumprimento do piso nacional do magistério e dá outras providências."
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2024-03-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2024-03-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2024-03-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da 160ª Sessão Ordinária, de 08/03/2024, para Votação de sua Redação Final.
2024-03-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-03-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA Projeto de Lei Complementar incluído na Ordem do Dia da 159ª Sessão Ordinária, de 07/03/2024, para 2ª Discussão e Votação.
2024-03-06 PARECER APROVADO
2024-03-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2024-03-06 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2024-03-05 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2024-03-05 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2024-03-05 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2024-03-05 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:16:59.006145-03:00 APROVADO 4 0 0
2024-04-01T16:44:52.686669-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

* Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 13/2024
Data: 05/03/2024 - Horário: 13:39
Legislativo - PLC 4/2024
Município de
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024, de 28 de fevereiro de 2024.
Concede reajuste de vencimentos aos
profissionais do Magistério do
Município de Alvorada do Norte/GO
para cumprimento do piso nacional do
magistério e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
. Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste aos professores do magistério, regidos pela Lei
Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico da carreira, para fins de cumprimento do
piso nacional do magistério.
Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do
professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$
4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, III, IV e V, os
professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento),
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 4º - Fica concedido reajuste aos monitores da educação infantil do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no
Município de
Trabalho e Progresso
percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por conto) sobre o vencimento básico da
carreira.
Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do
monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais é de R$ 2.403,63 (dois mil quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos).
Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de
educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor
MEL-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor
MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento);
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de
educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por
cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Alvorada do Norte, 28 de fevereiro de 2024.
Iolanda i Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA - 2024
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ALVORADA DO NORTE
Carga A BI cJTõoeoiTÊEJTr |
EM [ ttaismos | i6azomos | 2ia25uos | 263005 |
DA
| OaSanos | Galoaos | 1lalõaos 16 a 20 anos 21 a25 anos 26 a 30 anos
[sms | amo | amesr | aos | aros | amo |
Ê 5.267,66 5.496,69 Si 125:12
3.066,69 3.220,03 3.373,36
CER DR SETOR TS E ES as
arga
20
30
40
20
30
40
30
40
[30 | 4.600,04 4.830,04 5.060,05 5.290,05 5.520,05 5.750,05
40 | 6.133,39 6.440,06 6.746,73 7.053,40 7.360,07 7.666,74
E : e]
20 | 3.699,97 3.884,96 4.069,96 4.254,96 4.439,96 4.624,96
5.549,95 5.827,45 6.104,94 6.382,44 6.659,94 6.937,44
7.399,93 7.769,93 8.139,93 8.509,92 8.879,92 9.249,92
NE
VE
P-I
EE
3.526,70 3.680,03 3.833,37
E 4.256,07 4.468,88 4.681,68 4.894,48 5.107,29 5.320,09
P 1v| 30 | 6.384,11 6.703,31 7.022,52 7.341,72 7.660,93 7.980,13
[40 | asa,
20
30
40 8.512,14 8.937,75 9.363,36 9.788,96 10.214,57 10.640,18
Ee
30
40
: E SR
20 | 4.897,25 5.142,11 5.386,97 5.631,84 5.876,70 6.121,56
Eq 7.345,87 7.713,17 8.080,46 8.447,75 8.815,05 9.182,34
o | 9.794,50 10.284,22 10.773,95 11.263,67 11.753,40 12.243,12
Obs.: Percentual de acréscimo: Nivel II (33,9%); Nivel HI (20,65%); Nivel IV (15,03%) e
Nivel V (15,065%) sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência.
ANEXO II
PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA
DO MONITOR DE ALVORADA DO NORTE 2024
REFERÊNCIAS
A | BI cCToTÕEÃJTIÇ EI]
[ Taisamos | i6azo amos |
VEIS | Hs. | Oasanos | Galõaos | Ilalsamos l6a20anos | 21a2Sanos | | 26a30anos |
[20 | 1.201,81 1.261,90 1.322,00 1.382,09 1.442,18 1.502,27
1.802,72 1.892,86 1.982,99 2.073,13 2.163,27 2.253,40
2.403,63 2.523,81 2.643,99 2.764,17 2.884,35 3.004,54
Ss.
20 7
30 Ê .
40 :
[20 | 146345 | 153662 | 160979 | 168297 | 175614 | 182931 |
= SEE
40 E
20 :
30 y
O
MELI
[20 | 1.679,89 1.763,89 1.847,88 1.931,88 2.015,87 2.099,87
MECII | 30 | 2.519,84 2.645,83 2.771,82 | 289782 | 302381 3.149,80
4.199,73
[30 | 219517 2.304,93 2.414,69 2.524,45 2.634,21 2.743,97
[40 | 292690 3.073,24 3.219,59 3.365,93 3.512,28 3.658,62
[40 [3.359,79 3.527,78 3.695,76 3.863,75 4.031,74
Obs.: Percentual de acréscimo: Nivel Il (21,77%); Nivel II (14,79%) e
sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência.

open original →