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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa“Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao Excelentíssimo Promotor, Senhor IVAN LUCAS DE SOUZA JÚNIOR, Promotor de Justiça titular da Promotoria desta cidade de Alvorada do Norte/GO.”
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2024-03-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2024-03-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2024-03-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da 160ª Sessão Ordinária, de 08/03/2024, para Votação de sua Redação Final.
2024-03-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2024-03-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da 159ª Sessão Ordinária, do dia 07/03/2024 para 2ª Discussão e Votação.
2024-03-06 PARECER APROVADO — —
2024-03-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2024-03-06 PARECER EMITIDO — —
2024-03-05 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2024-03-05 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO — —
2024-03-05 PARA INCLUSÃO NA PAUTA — —
2024-03-05 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:04:59.591233-03:00 APROVADO 4 0 0
2024-04-01T16:19:24.049487-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº. 001/2024, 05 de março de 2024.
“Concede o Título de Cidadão Alvoradense, ao
Excelentíssimo Promotor, Senhor IVAN LUCAS
DE SOUZA JÚNIOR, Promotor de Justiça titular
da Promotoria desta cidade de Alvorada do
Norte/GO.”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de “CIDADÃO ALVORADENSE” ao
Excelentíssimo Senhor, IVAN LUCAS DE SOUZA JÚNIOR, Promotor de J ustiça
titular, desta cidade de Alvorada do Norte/GO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º. - A honraria será conferida em Sessão Solene, por ocasião da
festividade alusiva ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou, em outra
data a ser convocada pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, 05 dias do mês março de 2024.
MARIA ia CAVALCANTE
Vereadora/PT ot &
q se
ZA
Justificativa: Biografia em anexo.
Rua José na Sevilha, s/nº Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) — Fone: (62) 3421-1366. 1
e https://www alvoradadonorte.go leg.br/ E-mail: camara(Dalvoradadonorte,go.leg.br

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