Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
MO
PROTOCOLO GERAL 18/2024
Data: 14/03/2024 - Horário: 13:38
Legislativo - PLO 1/2024
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEINº 01/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município de ALVORADA DO
NORTE-GO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-GO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE-GO,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município ALVORADA DO NORTE, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade
e anormalidade,
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:admalvoradadonorte.go.gov.br
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IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art.3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art.4º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de:
1 Coordenador
II. Secretaria
II. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa
Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º- Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
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Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil — COMPDEC do Município de ALVORADA DO NORTE a Unidade
Gestora de Orçamento.
Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil
e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de
socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do Município de ALVORADA DO NORTE-GO.
Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
II. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer
trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como
a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada.
Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para
a Proteção e Defesa Civil.
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Art. 15º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída,
e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ALVORADA DO NORTE-GO.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ALVORADA DO NORTE, 14 de MARÇO de 2024.
IOLANDA HOLICENI, Assinado de forma
digital por IOLANDA
MOREIRA DOS
SANTOS:588109781 Hon NI MOREIRA
53 SANTOS:58810978153
IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
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