Il de Alvorada do Norte -
Il
OLO GERAL 24/2024
4/2024 - Horário: 16:38
islativo - PLO 2/2024
Município de
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei nº 002/2024
ALTERA A ALÍQUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
ALVORADA DO NORTE/GO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em obediência ao que determina o art. 11, $ 1º, II, alínea “a”, da Portaria
nº 1.467/2022, e conforme resultado da Avaliação Atuarial de 22 de fevereiro de 2024, as
alíquotas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais
de Alvorada do Norte de que trata o art. 13, II, da Lei Municipal nº 269/2007, serão:
“Faixa Salarial (de contribuição) | Alíquota do Servidor Ativo
Até R$ 2.000,00 | 11,00%
Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00 | 14,00%
Acima de R$ 3.000,00 16,50%
Art. 2º. A-contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas
para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Alvorada do Norte
permanecerá em 14,00% (quatorze por cento), sendo que deverá ser aplicada sobre o valor que
supere o teto de aposentadoria, que é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais
e dois centavos), conforme Portaria Interministerial nº 02/2024 do Ministério da Previdência e
da Fazenda, sendo o mesmo teto de aposentadoria aplicado pelo INSS. Logo, todos os
aposentados e pensionistas que recebam até o teto de aposentadoria estarão isentos de contribuir
para o FUNPAN.
Art. 3º. A contribuição patronal do município é composta pela soma da alíquota
normal de 16,00% (dezesseis virgula zero por cento) com a alíquota suplementar de recuperação
do passivo prevista no Anexo I desta lei, sendo que sua aplicação está vinculada à observação
do exercício financeiro vigente.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
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Art. 4º. As provilrabalho e Progresso este e para os próximos anos se encontram
no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, e que poderá sofrer alterações nas próximas
avaliações atuarias anuais, nos termos do artigo 25 e seguintes da Portaria MTP n. 1.467/2022,
que determina que o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será
revisto anualmente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da dotação
orçamentária consignada no orçamento já existente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 500/2021, a Lei Municipal nº 543/2023 e as demais
disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 15 de março de 2024.
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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ANEXO I
25,19%
25,19%.
29,48%
2028 a 2058 E 40,30%
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